Processo ativo
1007776-78.2024.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1007776-78.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007776-78.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Bruna Aguiar Torqueti
- Recorrido: Trigg Tecnologia Ltda. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCESSO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, IV, CPC. REQUERENTE QUE NÃO TERIA JUNTADO COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA QUE COMPROVASSE DOMICÍLIO NA COMARCA DE BAURU. IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SURGÊNCIA PELA REFORMA DO
JULGADO E REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA QUE NÃO
É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 319, II, CPC E ART. 14, §1º, I, LEI Nº
9.099/95. AUTORA QUE COMPROVOU RESIDIR COM SEU GENITOR. CONTA DE CONSUMO DE TITULARIDADE DO PAI
DA REQUERENTE. REGULARIDADE DA INICIAL E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. SENTENÇA QUE MERECE
REFORMA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariana
Rodrigues Carvalho (OAB: 442439/SP) - Gabriel Alexandre de Carvalho (OAB: 503027/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
(OAB: 91567/MG) - Sala 2100
- Recorrido: Trigg Tecnologia Ltda. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCESSO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, IV, CPC. REQUERENTE QUE NÃO TERIA JUNTADO COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA QUE COMPROVASSE DOMICÍLIO NA COMARCA DE BAURU. IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SURGÊNCIA PELA REFORMA DO
JULGADO E REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA QUE NÃO
É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 319, II, CPC E ART. 14, §1º, I, LEI Nº
9.099/95. AUTORA QUE COMPROVOU RESIDIR COM SEU GENITOR. CONTA DE CONSUMO DE TITULARIDADE DO PAI
DA REQUERENTE. REGULARIDADE DA INICIAL E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. SENTENÇA QUE MERECE
REFORMA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariana
Rodrigues Carvalho (OAB: 442439/SP) - Gabriel Alexandre de Carvalho (OAB: 503027/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
(OAB: 91567/MG) - Sala 2100