Processo ativo
1007808-52.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1007808-52.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do Ministério Público e, oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP), TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), TÂNIA APARECIDA
DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1007808-52.2025.8.26.0361 - Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edimento Comum Cível - Alienação Parental - O.H.F.F. - Vistos. Em que pese a
distribuição do feito por dependência aos autos do Processo nº 1017805-64.2022.8.26.0361, julgado com resolução do mérito
em 24/09/2024, verifico que o feito não se enquadra em qualquer das hipóteses descritas nos incisos do artigo 286, do Código
de Processo Civil. Ademais, tratando-se de processo já extinto, com resolução do mérito, a teor da Súmula 235 do STJ, abaixo
transcrita, não se sustenta a razão da distribuição por dependência, não havendo risco de decisões contraditórias. Súmula 235
- A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (Súmula 235, CORTE ESPECIAL, julgado em
01/02/2000, DJ 10/02/2000) Diante disso, remetam-se os autos ao Distribuidor da Comarca para livre distribuição. Cumpra-se
COM URGÊNCIA, logo após a disponibilização desta no DJE. Intime-se. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB
260160/SP)
Processo 1008237-53.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G. - - J.G. - J.G. - Ciência às
partes de que os autos permanecerão em cartório por 15 (quinze) dias. Caso nada seja requerido, o processo será arquivado.
- ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS
SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA (OAB 240821/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS
SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 1010022-89.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Etsuko Arakawa - Sheila Iwamura e outros - Fls.
672/673: razão assiste à(o) inventariante, assim para evitar eventual alegação nulidade/cerceamento da defesa, retifico o ato
ordinatório de fls. 664 que passa ter a seguinte redação. Ciência aos herdeiros/impugnantes sobre os resultados das pesquisas
INFOJUD e SISBAJUD juntados aos autos para que possam diligenciar junto às instituições financeiras e comprovar(em) o
encaminhamento no prazo de 10 dias, conforme decisão de fls. 625/626. - ADV: EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP),
CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDER LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 71886/SP), CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP),
OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP)
Processo 1015082-72.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1012346-23.2018.8.26.0361) - Interdição/Curatela -
Levantamento - V.M.F. - N.O.F. - Vistos. Fls. 301/309: Ciente quanto ao v. Acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida
e determinou a realização de nova perícia. Retire-se a tarja de feito sentenciado. Cumpra-se. Considerando a determinação
exarada pela Instância Superior, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para perícia. Com a informação
da data, intime-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. -
ADV: FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 1015774-42.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.M.B.A. - R.S.A. - Vistos. Ciente quanto aos
documentos juntados e manifestações das partes. Não havendo diligências ou requerimentos pendentes, declaro encerrada
a instrução. Manifestem-se as partes, em alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias. Após, tornem conclusos
para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), GUILHERME
BERKENBROCK CAMARGO (OAB 53609/PR)
Processo 1016249-27.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.O. - Vistos. Fls.387/388: Pretende a
parte autora o aditamento da inicial para que seja inserido pedido de exoneração de alimentos também em relação do filho
D., que atingiu a maioridade no curso da demanda. Requereu também a concessão de tutela de urgência para suspensão da
obrigação alimentar em relação a todos os filhos ou a exoneração em relação às filhas R. e J. e redução da pensão devida ao
filho D. para 25% do salário mínimo. Quanto à pretensão de aditamento da inicial, nos termos do artigo 329 caput e incisos I e
II do CPC, somente pode ocorrer até o saneamento do feito e, após a citação, é necessária a anuência dos requeridos. No caso
dos autos, o feito encontra-se em fase final, já tendo sido encerrada a instrução processual e aberto prazo para alegações finais,
motivo pelo qual o aditamento não é possível. Já em relação ao pedido de tutela de urgência, comporta parcial acolhimento.
Da detida análise dos autos, verifica-se que os alimentos foram fixados em favor de 3 beneficiários, sendo que um deles, a
menor J., passou a residir com o pai há aproximadamente 4 anos. Desta feita, considerando que a exoneração em relação a
um ou mais beneficiários não implica, necessariamente, em redução proporcional da quantia paga aos demais, tenho por bem
reduzir os alimentos em virtude da alteração da guarda fática de J., passando a 40% do salário mínimo. No mais, aguarde-se
a apresentação das alegações finais pelas partes ou decurso do prazo para tal finalidade. Após, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público para oferta de parecer final e em seguida tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1017590-20.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.C.B.M. - P.S.R. - - P.C.S.M. - - H.F.S.M.
- Fls. 303: Ficam os i. Patronos intimados das datas e horários designados para realização do estudo indicado, cabendo-lhes
proceder à intimação de seus patrocinados para comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e
Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP (Setor Técnico Social), acompanhados dos filhos menores em relação aos
quais detêm a guarda de fato e/ou provisória, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para
o Estudo Social: Todas partes e os menores em tela para realização das entrevistas sociais a ocorrerem presencialmente no
Setor Técnico do Fórum no dia 02 de junho de 2025 às 09:30 h.. Ficam ainda as partes advertidas, desde logo, que a ausência
injustificada ao ato acarretará a preclusão da prova, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de
aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§1º e 2°, do CPC. - ADV:
GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (OAB 433771/SP), KARINA PEREIRA BESSA (OAB 441222/SP), GIOVANE ALBERT BIANCOLIN
(OAB 433771/SP), GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (OAB 433771/SP), KARINA PEREIRA BESSA (OAB 441222/SP), KARINA
PEREIRA BESSA (OAB 441222/SP), ALINE BARROTTI SOUZA (OAB 489007/SP)
Processo 1020582-51.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.S. - Manifeste-se a parte requerente
acerca do mandado negativo de fls 90, no prazo legal. - ADV: LIDIA REGINA LE (OAB 113780/SP)
Processo 1020784-28.2024.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Claudete da Silva Rocha - - Adauto
Soares de Araujo - - Gilberto José de Araujo e outros - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da sentença de fls. 119/120
que indeferiu a inicial. Assiste razão à parte inventariante, porquanto não obstante não tenha atendido a determinação de fl.
112, o fez na mesma data da sentença, reconsidero a sentença e defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelos habilitantes
(fls. 123/124). Intime-se. - ADV: FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP),
FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB
209085/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP), FLÁVIO RAFAEL
MARTINS (OAB 209085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Ministério Público e, oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP), TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), TÂNIA APARECIDA
DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1007808-52.2025.8.26.0361 - Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edimento Comum Cível - Alienação Parental - O.H.F.F. - Vistos. Em que pese a
distribuição do feito por dependência aos autos do Processo nº 1017805-64.2022.8.26.0361, julgado com resolução do mérito
em 24/09/2024, verifico que o feito não se enquadra em qualquer das hipóteses descritas nos incisos do artigo 286, do Código
de Processo Civil. Ademais, tratando-se de processo já extinto, com resolução do mérito, a teor da Súmula 235 do STJ, abaixo
transcrita, não se sustenta a razão da distribuição por dependência, não havendo risco de decisões contraditórias. Súmula 235
- A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (Súmula 235, CORTE ESPECIAL, julgado em
01/02/2000, DJ 10/02/2000) Diante disso, remetam-se os autos ao Distribuidor da Comarca para livre distribuição. Cumpra-se
COM URGÊNCIA, logo após a disponibilização desta no DJE. Intime-se. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB
260160/SP)
Processo 1008237-53.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G. - - J.G. - J.G. - Ciência às
partes de que os autos permanecerão em cartório por 15 (quinze) dias. Caso nada seja requerido, o processo será arquivado.
- ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS
SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA (OAB 240821/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS
SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 1010022-89.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Etsuko Arakawa - Sheila Iwamura e outros - Fls.
672/673: razão assiste à(o) inventariante, assim para evitar eventual alegação nulidade/cerceamento da defesa, retifico o ato
ordinatório de fls. 664 que passa ter a seguinte redação. Ciência aos herdeiros/impugnantes sobre os resultados das pesquisas
INFOJUD e SISBAJUD juntados aos autos para que possam diligenciar junto às instituições financeiras e comprovar(em) o
encaminhamento no prazo de 10 dias, conforme decisão de fls. 625/626. - ADV: EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP),
CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDER LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 71886/SP), CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP),
OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP)
Processo 1015082-72.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1012346-23.2018.8.26.0361) - Interdição/Curatela -
Levantamento - V.M.F. - N.O.F. - Vistos. Fls. 301/309: Ciente quanto ao v. Acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida
e determinou a realização de nova perícia. Retire-se a tarja de feito sentenciado. Cumpra-se. Considerando a determinação
exarada pela Instância Superior, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para perícia. Com a informação
da data, intime-se as partes, pela imprensa oficial, para comparecimento. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. -
ADV: FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 1015774-42.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.M.B.A. - R.S.A. - Vistos. Ciente quanto aos
documentos juntados e manifestações das partes. Não havendo diligências ou requerimentos pendentes, declaro encerrada
a instrução. Manifestem-se as partes, em alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias. Após, tornem conclusos
para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), GUILHERME
BERKENBROCK CAMARGO (OAB 53609/PR)
Processo 1016249-27.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.O. - Vistos. Fls.387/388: Pretende a
parte autora o aditamento da inicial para que seja inserido pedido de exoneração de alimentos também em relação do filho
D., que atingiu a maioridade no curso da demanda. Requereu também a concessão de tutela de urgência para suspensão da
obrigação alimentar em relação a todos os filhos ou a exoneração em relação às filhas R. e J. e redução da pensão devida ao
filho D. para 25% do salário mínimo. Quanto à pretensão de aditamento da inicial, nos termos do artigo 329 caput e incisos I e
II do CPC, somente pode ocorrer até o saneamento do feito e, após a citação, é necessária a anuência dos requeridos. No caso
dos autos, o feito encontra-se em fase final, já tendo sido encerrada a instrução processual e aberto prazo para alegações finais,
motivo pelo qual o aditamento não é possível. Já em relação ao pedido de tutela de urgência, comporta parcial acolhimento.
Da detida análise dos autos, verifica-se que os alimentos foram fixados em favor de 3 beneficiários, sendo que um deles, a
menor J., passou a residir com o pai há aproximadamente 4 anos. Desta feita, considerando que a exoneração em relação a
um ou mais beneficiários não implica, necessariamente, em redução proporcional da quantia paga aos demais, tenho por bem
reduzir os alimentos em virtude da alteração da guarda fática de J., passando a 40% do salário mínimo. No mais, aguarde-se
a apresentação das alegações finais pelas partes ou decurso do prazo para tal finalidade. Após, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público para oferta de parecer final e em seguida tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1017590-20.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.C.B.M. - P.S.R. - - P.C.S.M. - - H.F.S.M.
- Fls. 303: Ficam os i. Patronos intimados das datas e horários designados para realização do estudo indicado, cabendo-lhes
proceder à intimação de seus patrocinados para comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e
Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP (Setor Técnico Social), acompanhados dos filhos menores em relação aos
quais detêm a guarda de fato e/ou provisória, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para
o Estudo Social: Todas partes e os menores em tela para realização das entrevistas sociais a ocorrerem presencialmente no
Setor Técnico do Fórum no dia 02 de junho de 2025 às 09:30 h.. Ficam ainda as partes advertidas, desde logo, que a ausência
injustificada ao ato acarretará a preclusão da prova, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de
aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§1º e 2°, do CPC. - ADV:
GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (OAB 433771/SP), KARINA PEREIRA BESSA (OAB 441222/SP), GIOVANE ALBERT BIANCOLIN
(OAB 433771/SP), GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (OAB 433771/SP), KARINA PEREIRA BESSA (OAB 441222/SP), KARINA
PEREIRA BESSA (OAB 441222/SP), ALINE BARROTTI SOUZA (OAB 489007/SP)
Processo 1020582-51.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.S. - Manifeste-se a parte requerente
acerca do mandado negativo de fls 90, no prazo legal. - ADV: LIDIA REGINA LE (OAB 113780/SP)
Processo 1020784-28.2024.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Claudete da Silva Rocha - - Adauto
Soares de Araujo - - Gilberto José de Araujo e outros - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da sentença de fls. 119/120
que indeferiu a inicial. Assiste razão à parte inventariante, porquanto não obstante não tenha atendido a determinação de fl.
112, o fez na mesma data da sentença, reconsidero a sentença e defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelos habilitantes
(fls. 123/124). Intime-se. - ADV: FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP),
FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB
209085/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP), FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB 209085/SP), FLÁVIO RAFAEL
MARTINS (OAB 209085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º