Processo ativo

1007825-08.2025.8.26.0032

1007825-08.2025.8.26.0032
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a petição inicial. Intime-
se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1007825-08.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Lxxxv Incorporações Ltda
- Vistos. 1. Disciplina o artigo 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu
advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, providencie a parte
autora o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Observar
no recolhimento da guia a disciplina do artigo 1.093 e seus parágrafos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
TJSP. 2. Deverá, ainda, comprovar nos autos o recolhimento das despesas necessárias à citação. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007836-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Telefonica Brasil S.A. - Vistos.
1. Disciplina o artigo 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, providencie a parte autora o recolhimento
da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Observar no recolhimento da guia
a disciplina do artigo 1.093 e seus parágrafos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP. 2. Deverá, ainda,
comprovar nos autos o recolhimento das despesas necessárias à citação. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1007837-22.2025.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos. Disciplina o artigo 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, providencie a parte
autora o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Observar
no recolhimento da guia a disciplina do artigo 1.093 e seus parágrafos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
TJSP. Deverá, ainda, comprovar nos autos o recolhimento das despesas necessárias à citação. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
BRAGA (OAB 76473/SP), VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP)
Processo 1007868-42.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Susan Antencio Cenci
- Vistos. 1. Disciplina o artigo 290 do CPC que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu
advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Nos termos da Lei n° 17.785/2023
e Comunicado Conjunto 951/2023, a parte autora, ao distribuir a inicial, reconvenção ou em caso de oposição de embargos,
deverá recolher, a partir de 03/01/2024, 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, ou, na
falta desta, antes do despacho inicial, devendo ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício
de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. No caso, considerando o valor dado à causa (R$ 20.000,00), deveria a parte autora
ter recolhido a quantia de R$ 300,00 a título de custas iniciais, contudo, efetuou tão somente o pagamento de R$ 200,00,
restando remanescente a quantia de R$ 100,00. Assim, providencie a parte autora a complementação do valor da taxa judiciária,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Observar no recolhimento da guia a disciplina do artigo
1.093 e seus parágrafos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP. 2. Providencie a Serventia para que o
presente feito tenha o seu andamento pelo subfluxo Registros Públicos, corrigindo o seu cadastro de modo que corresponda,
referente à classe/assunto, à ação proposta - Usucapião de Bem Móvel. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA CENCI (OAB
133216/SP)
Processo 1007895-25.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Pozzetti & Pozzetti Próteses Dentárias Ltda. - O art. 99, §3º, do NCPC dispõe que Presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.. Deste modo, infere-se que o pedido de gratuidade
relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de
hipossuficiência. Verifica-se que a documentação de fls. 37/41 se encontra desatualizada, pois é referente ao ano calendário
2022. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com
as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício, documentos atuais e idôneos que comprovem a necessidade (declaração de imposto de
renda, balanços patrimoniais e demais documentos contábeis). Prazo: 15 dias. - ADV: JOÃO ANTONIO NUNES DOS SANTOS
(OAB 473713/SP)
Processo 1007981-30.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Laércio Ribeiro
dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à parte requerente e seu procurador acerca da emissão e
encaminhamento para assinatura pela MM. Juiza do mandado de levantamento eletrônico nº 20250430165844057992. - ADV:
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ALEXANDRE
PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)
Processo 1008093-96.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto das Apóstolas do Sagrado
Coração de Jesus - Mauro Loes Sanches - Fica(m) o(s) credor(es) devidamente intimado(s) a apresentar(em) memoria atualizada
da dívida. Prazo - 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1008711-12.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marco de Freitas Stella -
Providencie(m) o(s) Requerente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios,
conforme Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT,
código 434-1. - ADV: MARIANA SACCHI TORQUATO (OAB 264995/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB
426026/SP)
Processo 1009014-55.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima de Souza -
BANCO BMG S/A - Vistos. Fls. 286: Intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para manifestação - para que informe a possibilidade de
realização da perícia com os documentos digitalizados nos autos. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1009033-95.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Carlos Augusto Loureiro
- Vistos. Ante a resposta do IMESC de fls. 160, restando infrutífera a intimação via portal eletrônico, oficie-se cobrando o
agendamento da perícia médica, no prazo de quinze dias, sob a mesma pena fixada na decisão de fls. 157. Intime-se. - ADV:
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1009041-72.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria César - Bradesco
Vida e Previdência S.A. e outro - Vistos. Fls. 246/247: Defiro o pedido de realização da perícia nos documentos juntados
nos autos, considerando que a Sra. Perita apontou ser possível a realização da perícia com os documentos digitalizados. No
mais, cumpra-se o despacho de fl. 243. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), BRUNO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:23
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