Processo ativo

1007825-64.2024.8.26.0445

1007825-64.2024.8.26.0445
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1007825-64.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.R.H.S. - - K.M.R.H. - M.R.S. - Fls. 54:
diga o réu se concorda com o pedido de desistência da ação. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: REGINA CELIA
DE CARVALHO (OAB 48731/SP), CAIO VINÍCIUS MENDONÇA LAPINSKAS (OAB 466162/SP), CAIO VINÍCIUS MENDONÇA
LAPINSKAS (OAB 4661 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 62/SP)
Processo 1007857-69.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cite-
se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1007963-31.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Reconsidero
a decisão de fls. 271 no tocante à necessidade de recolher as custas. Assim, constatando a Unidade Judicial a correção dos
recolhimentos efetuados (fls. 266/267 e 269/270), expeçam-se mandados de citação e penhora no endereço indicado a fls. 263.
Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Processo 1019883-44.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Denise Guedes Karouze - Fls. 89/92:
constatando a Serventia o atendimento ao ato ordinatório de fls. 78, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: LÍGIA VALÉRIA
VICTOR (OAB 439014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2025
Processo 0001636-87.2024.8.26.0445 (processo principal 1004127-84.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Bellinati Perez Advocacia - 1 - Infrutífera a ordem de bloqueio via SisbaJud, intime-se a parte exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 0001807-44.2024.8.26.0445 (processo principal 1004879-03.2016.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.B.A.G.S. - - R.D.A.G.S. - C.D.G.M.S. - Trata-se de execução de prestação
alimentícia pela qual se objetiva compelir a parte devedora a efetuar o pagamento das pensões em atraso. A análise da justificativa
apresentada pela parte devedora, em cotejo com as alegações da parte alimentada e a manifestação do Ministério Público,
conduz à conclusão de que não deve ser acolhida: desemprego não é justificativa para falta de pagamento do pensionamento,
já que os filhos não deixam de ter necessidades apenas porque seus genitores não estão exercendo atividades laborais; a parte
alimentada não pode ser obrigada a receber os alimentos de forma diversa da estipulada, assim sendo, não está obrigada a
concordar com parcelamentos do débito; a parte devedora não comprovou a ocorrência de fato que a impossibilite, de forma
absoluta, de pagar a dívida. Posto isso, determino o protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 528, § 1º) e decreto a prisão
civil de C. D. G. M. S. pelo prazo de 90 (noventa) dias (CPC, art. 528, § 3º), salvo se antes houver o pagamento do débito
alimentar inadimplido, inclusive prestações vencidas no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). Atualize-se o débito e, após,
expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 (três) anos, devendo esta ser cumprida em regime fechado (em separado
dos presos comuns), de forma sucessiva em relação a outras medidas privativas de liberdade igualmente impostas à parte
devedora. Assinala-se que somente o pagamento do valor atualizado e integral da dívida elidirá o decreto prisional. Intimem-
se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JHENIFER HELENA LEITE CARDOSO (OAB 453201/SP), MARCELA VITALI
MARANGONI (OAB 227552/SP), MARCELA VITALI MARANGONI (OAB 227552/SP)
Processo 1000637-93.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Rogerio Faria Raposo Lopes - A fim de que se dê cumprimento à r. decisão de fls. 448: (i) indique-se, pela parte exequente, o
endereço completo a que deve direcionar-se o respectivo mandado relativo aos semoventes indicados às fls. 446/447, inclusive,
com consignação de logradouro, número e CEP; e, ato contínuo, (ii) recolham-se as custas da diligência do(a) Oficial(a) de
justiça (valor: 03 UFESPs = R$ 111,06, por diligência). - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), RICIERI
RAMOS DOS SANTOS (OAB 223540/SP)
Processo 1001149-18.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo Investimento em
Direitos Credit. Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s)
da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema(s) informatizado(s) Sniper. Prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1002388-08.2025.8.26.0445 (apensado ao processo 1000293-05.2025.8.26.0445) - Embargos à Execução
- Prescrição e Decadência - Maria Aparecida Catto de Morais - Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus - 1.
Recebo a petição e documentos de fls. 18/28 como emenda à inicial, anote-se. 2. Tempestivos, ouça-se a parte exequente, ora
embargada, no prazo de 15 dias, contado de sua intimação a respeito do presente pelo DJe. 3. Apensem-se estes autos da ação
executiva e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo. Intimem-se. - ADV:
KARINA KUSTER (OAB 32019/PR), MARCELLE APARECIDA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 208896/SP)
Processo 1003091-36.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Patricia Emanuelly
Lobo da Silva Confaloni - - Kathellyn Emanuelly Lobo da Silva Confaloni - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após,
tornem novamente conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB
403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP)
Processo 1003542-32.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Bruno
Corrêa de Lima e outros - A fim de que se dê integral cumprimento às r. decisões de fls. 1.142, item “2”, e 1.157, e que não
fique subentendido, indique-se, pela parte exequente, os endereços a que deseja sejam encaminhadas as cartas de intimação
relacionadas a Bruno Corrêa de Lima e a Pedro Benedito Salgado de Moura. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1004196-53.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Fls. 281/284:- Ciência ao exequente. Aguarde-se o cumprimento dos demais termos da decisão de fls. 274/275. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006453-51.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Willian Ribeiro de Paula
- 1. Fls. retro: nos termos do CPC, art. 513, parágrafo 3º, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos
autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo. Portanto, reputa-se válida a intimação do executado (fls. 157), tendo em vista que este foi
devidamente citado (fls. 109) no mesmo endereço diligenciado. 2. Assim, diante da inércia do executado devidamente intimado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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