Processo ativo
1007852-88.2025.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1007852-88.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das
partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no
processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1007852-88.2025.8.26.0032 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Judá e Severiano de Araçatuba Ltda
- VISTOS. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que Presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo
a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído com prova da condição de hipossuficiência.
Neste sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a
pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No
caso, em pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente
demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta
demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação
judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade do recolhimento das custas e despesas, já que
a empresa pode ter outros bens e rendas suficientes para o pagamento. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
à requerente o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do
último balanço patrimonial; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int.
- ADV: KARINE SOARES DO PRADO (OAB 390282/SP), JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB 432714/SP)
Processo 1007865-87.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YLM Seguros S/A -
VISTOS. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail
pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do
último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo
Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE
AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1007866-72.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YLM Seguros S/A -
VISTOS. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail
pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do
último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo
Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE
AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1007890-03.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste Sicredi Alta Noroeste Sp - VISTOS. Comprove a autora, em 15 dias,
o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1008308-24.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Antonio Sanches Ramos Junior e outros - Hinaye Spadin da Silva e outro - Fls. 548/549: sobre o leilão negativo, vista ao
exequente. - ADV: SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MARIA
CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP)
Processo 1008407-13.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Jéssica Cristina Pereira Toro - Manifeste-se a parte autora, sobre o decurso de prazo para envio do
ofício expedido nos autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO NONATO BERTOLDO (OAB 447488/SP)
Processo 1008435-83.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Janaína Aparecida Arceli de Souza Castilho - - Agnaldo Farias Rosa
e outros - Marilda Aparecida de Souza Cruz e Souza - - Marco Aurelio Canton e outro - VISTOS. Fl. 474: ciência às partes.
Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro. Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO (OAB 396980/SP), RAUL
LIRA RODRIGUES (OAB 489833/SP), ORLANDA JANAÍNA CÉLIA NUNES ZAIDE (OAB 376215/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1008800-06.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Art Ville - Ciência
à parte exequente de que estes autos estão sendo remetidos ao arquivo provisório, em cumprimento à decisão proferida, e
que, para posterior andamento do feito, o mesmo será desarquivado mediante recolhimento de taxa (Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, no valor de 1,212 UFESP), nos termos do COMUNICADO
Nº 41/2024 salvo nos casos em que a parte interessada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nada Mais. - ADV:
EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)
Processo 1009983-70.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Crislaine Camila Carvalho Valentin e outro - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância.
Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o que entender, nos termos do disposto nos artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das
partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no
processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1007852-88.2025.8.26.0032 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Judá e Severiano de Araçatuba Ltda
- VISTOS. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que Presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo
a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído com prova da condição de hipossuficiência.
Neste sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a
pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No
caso, em pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente
demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta
demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação
judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade do recolhimento das custas e despesas, já que
a empresa pode ter outros bens e rendas suficientes para o pagamento. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
à requerente o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do
último balanço patrimonial; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int.
- ADV: KARINE SOARES DO PRADO (OAB 390282/SP), JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB 432714/SP)
Processo 1007865-87.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YLM Seguros S/A -
VISTOS. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail
pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do
último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo
Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE
AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1007866-72.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YLM Seguros S/A -
VISTOS. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail
pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do
último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo
Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE
AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1007890-03.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste Sicredi Alta Noroeste Sp - VISTOS. Comprove a autora, em 15 dias,
o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1008308-24.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Antonio Sanches Ramos Junior e outros - Hinaye Spadin da Silva e outro - Fls. 548/549: sobre o leilão negativo, vista ao
exequente. - ADV: SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MARIA
CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP)
Processo 1008407-13.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Jéssica Cristina Pereira Toro - Manifeste-se a parte autora, sobre o decurso de prazo para envio do
ofício expedido nos autos, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO NONATO BERTOLDO (OAB 447488/SP)
Processo 1008435-83.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Janaína Aparecida Arceli de Souza Castilho - - Agnaldo Farias Rosa
e outros - Marilda Aparecida de Souza Cruz e Souza - - Marco Aurelio Canton e outro - VISTOS. Fl. 474: ciência às partes.
Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro. Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO (OAB 396980/SP), RAUL
LIRA RODRIGUES (OAB 489833/SP), ORLANDA JANAÍNA CÉLIA NUNES ZAIDE (OAB 376215/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1008800-06.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Art Ville - Ciência
à parte exequente de que estes autos estão sendo remetidos ao arquivo provisório, em cumprimento à decisão proferida, e
que, para posterior andamento do feito, o mesmo será desarquivado mediante recolhimento de taxa (Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, no valor de 1,212 UFESP), nos termos do COMUNICADO
Nº 41/2024 salvo nos casos em que a parte interessada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nada Mais. - ADV:
EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)
Processo 1009983-70.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Crislaine Camila Carvalho Valentin e outro - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância.
Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o que entender, nos termos do disposto nos artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º