Processo ativo

1007852-90.2024.8.26.0269

1007852-90.2024.8.26.0269
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007852-90.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Miguel Arcanjo
de Lima Júnior - Recorrida: Neli Thibes Bertolla de Oliveira - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITA EMBARGOS À EXECUÇÃO DE INTERESSE DO DEVEDOR, RECHAÇANDO
SUAS TESES DE NULIDADE E DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, DENTRE OUTRAS, IGUALMENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AFASTADAS. RECURSO
INOMINADO DO DEVEDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DOS EMBARGOS LEGÍTIMO. INSURGÊNCIA, NO MÉRITO,
INFUNDADA. NÃO HÁ QUALQUER NULIDADE NO FEITO EXECUTIVO. O DEVEDOR ASSUMIU TODA NEGOCIAÇÃO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA PARTE EMBARGADA QUE GEROU AS NOTAS PROMISSÓRIAS OBJETO DA COBRANÇA
FORÇADA POR ELE RECORRENTE NÃO HONRADA. NÃO SE VIU QUALQUER EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO NÃO PROVADA. MERECE PRESTÍGIO, PORTANTO, A SENTENÇA GUERREADA AO DEFINIR NO
SENTIDO DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO, DIANTE DA LEGITIMIDADE DA PRETENSÃO DA PARTE EMBARGADA NO
RECEBIMENTO DOS VALORES COBRADOS E EXPRESSOS EM NOTAS PROMISSÓRIAS HÍGIDAS E NÃO HONRADAS,
CLARAMENTE INSUBSISTENTES E QUASE QUE AQUI REPETIDAS AS ALEGAÇÕES DO DEVEDOR EMBARGANTE,
ORA RECORRENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO INOMINADO DO DEVEDOR NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Patrícia Mara Rocha Codogno (OAB: 149925/SP) - Alberto Neves de Souza (OAB: 375203/SP) -
José Carlos da Silva Junior (OAB: 507423/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:57
Reportar