Processo ativo

1007879-78.2024.8.26.0526

1007879-78.2024.8.26.0526
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
eletrônico de Cumprimento de Sentença, deverão ser observados os artigos 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das
Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1007879-78.2024.8.26.0526 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de Entregar - P.S. - Manifeste-
se o(a) requerente/exequente, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de fls. 23/24, acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça, observando-se, se o caso, recolhimento de taxas/
diligências necessárias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007879-78.2024.8.26.0526 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - P.S. - Manifeste-
se o(a) requerente/exequente, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de fls. 23/24, acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça, observando-se, se o caso, recolhimento de taxas/
diligências necessárias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1500091-84.2025.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - GILLIARD JOVAL DE ALMEIDA
- Ciência à Dra. Bruna Paola Cellina de Almeida Oliveira OAB 479887/SP, de que foi nomeada para defender os interesses do
réu GILLIARD JOVAL DE ALMEIDA, devendo apresentar a defesa prévia, no prazo legal. - ADV: BRUNA PAOLA CELLINA DE
ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 479887/SP)
Processo 1500308-96.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - P.X.C. - VISTOS. Recebo a Defesa
Prévia r apresentada. Quanto aos argumentos e requerimentos nela aduzidos, tratam, no entanto, apenas de questões que
se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses que obstariam o prosseguimento do presente
feito. Neste ponto, é possível observar que a materialidade do crime e os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados
pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Já a exordial acusatória, regularmente, expôs os fatos com todas as suas
circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou o crime imputado, não existindo razão para se
falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP. Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 397, do
Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, de interrogatório e julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo
400 e seguintes, do Código de Processo Penal; com redação dada pela Lei nº 11.719/08, para o dia 14/05/2025 às 10:00h horas,
a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo Teams. Providencie a serventia o necessário para realização do ato.
Devem as partes se preparar para a apresentação de alegações finais em audiência. Cumpra-se Intime-se - ADV: ADEMIR DE
REZENDE (OAB 161132/SP)
Processo 1500463-67.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LINDOMAR LEITE DE OLIVEIRA - Saúde Pública - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar o réu Lindomar Leite de Oliveira, qualificado nos autos, como
incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 à pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 374 (trezentos e setenta
e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, sendo a pena privativa de liberdade substituída nos moldes determinados acima.
Diante da incompatibilidade da prisão preventiva com a imposição do regime aberto (Informativo STF nº 1100) e aplicação de
penas restritivas de direito, concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiver preso.
Decreto o perdimento do celular pertencente ao réu, a ser revertidos ao FUNAD (art. 63, § 1º, da Lei nº11.343/2006). Arcará o
réu ainda com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 4º, §9º, alínea
“a”), com as ressalvas da lei de assistência judiciária, que ora lhe concedo. Após o trânsito em julgado: (i) comunique-se ao
Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, na forma do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; (ii) expeça-se a guia para
execução, devendo a pena de multa ser cobrada nestes autos. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime(m)-se. - ADV:
FELIPE CEZAR PEDROSO (OAB 507447/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB
382064/SP), GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 1500544-48.2024.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JONES LATORRE NEVES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 134: o incidente de insanidade mental já fora autuado e encontra-se
em apenso. Fls. 136/138: anote-se o novo endereço do réu. No mais, aguarde-se conclusão do incidente. Intime-se. - ADV:
ANDRESSA ROBERTA GOMES LUIZ (OAB 491182/SP)
Processo 1500980-09.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- KAUANE FEITOSA DOURADO - Vista às partes acerca do laudo referente DVD entregue pela DelPol (folha 172). - ADV:
ANDRESSA ROBERTA GOMES LUIZ (OAB 491182/SP)
Processo 1501032-68.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - F.A.P. - VISTOS. Recebo a
Defesa Prévia r apresentada, que não aguiu preliminares. Quanto aos argumentos e requerimentos nela aduzidos, tratam, no
entanto, apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses que obstariam
o prosseguimento do presente feito. Neste ponto, é possível observar que a materialidade do crime e os indícios da autoria
delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Já a exordial acusatória, regularmente, expôs
os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou o crime imputado,
não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP. Não verificada nenhuma das
hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, de interrogatório e julgamento, a ser
realizada nos moldes do artigo 400 e seguintes, do Código de Processo Penal; com redação dada pela Lei nº 11.719/08, para o
dia 28/05/2025 às 11:00h horas, a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo Teams. Providencie a serventia o
necessário para realização do ato. Oficie-se ao Comandante da Guarda Civil Municipal requisitando-se o comparecimento dos
GMs (1) Paulo Sérgio das Neves e (2) Marcos Pereira da Silva para deporem na audiência supra, observando-se o Comunicado
CG nº 305/2014. Devem as partes se preparar para a apresentação de alegações finais em audiência. Cumpra-se Intime-se -
ADV: REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/SP)
Processo 1501039-60.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MATHEUS HENRIQUE POMPEU DA SILVA - Ciência à Carolina Battistetti Abrigato Mocci OAB 501361/SP, de que foi nomeado(a)
para defender os interesses do(a) denunciado(a) MATHEUS HENRIQUE POMPEU DA SILVA, devendo apresentar a defesa
prévia, no prazo legal. - ADV: CAROLINA BATTISTETTI ABRIGATO MOCCI (OAB 501361/SP)
Processo 1501105-09.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - OSMAR DOS SANTOS
e outro - Betrissa Piaia Beltrame - Vistos. Fls. 291/292: oficie-se à autoridade policial, com cópia da petição e do documento
de fls. 06, requisitando-se informações, no prazo de até 10 dias, sobre o local onde a rés furtiva se encontra. Servirá cópia do
presente como ofício, nos termos da Lei. Intime-se. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), ISMAIR BENITES
DE OLIVEIRA (OAB 158542/SP)
Processo 1501502-34.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - ALEXANDER ROBERTO DE
OLIVEIRA - Fls. 94: defiro. Proceda-se, pois, a pesquisa de endereços via sistema SisBajud. - ADV: GABRIELA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 348592/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:42
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