Processo ativo

1007909-89.2025.8.26.0361

1007909-89.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tjsp.Jus.br. Entregue o documento na repartição destinatária correspondente, a parte Autora deverá apresentar nos autos a
comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício, para fins de contagem de prazo de eventual inadimplemento.
Cumprida a presente liminar, nos termos do Comunicado CG 130/2020,. Proceda-se à remoção da tarja urgente. Obs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erve-
se. Eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de
cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJE de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Atente-
se. Deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das
próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das
partes, por ocasião de eventual solenidade de instrução, debates e julgamento. Cite(m)-se e intime-se o(a)(s) parte requerida
para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a)
autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. No mais, após o cumprimento da liminar, providencie a z. serventia retirar da “tarja de urgente” dos autos,
nos termos no item 2 do Comunicado CG 130/2020. Intime-se. - ADV: RENATO GENNARI MAZZAROLO (OAB 228179/SP)
Processo 1007909-89.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - A petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes
de recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação. Com isso, providencie a parte autora a EMENDA
a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais e das despesas
processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e inviabilizar o prosseguimento do feito.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada
como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar o fluxo processual e
os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável
do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito Com a juntada, providencie a serventia a conferência da regularidade
do recolhimento da guia DARE trazida com a inicial, nos termos do Comunicado CG nº 2199/21, certificando-se nos autos, e
tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, ante o provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher
a taxa para cancelamento do processo no valor de 5 UFESPs, no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a inércia, remetam-se os
autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1008313-77.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Monteverdi - Anilton Ribeiro de Souza Junior - - Ana Paula Bastos Mariosa - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5
(artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras
pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO ELIAS SILVEIRA (OAB 100839/MG), BRUNO ELIAS SILVEIRA (OAB 100839/MG), LUIZ HENRIQUE
SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1008551-96.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Metropolitana - Cooperativa de Credito de Livre Admissão - Vistos. A parte exequente não cumpriu com exatidão a determinação
de fls. 125, vez que deixou de trazer aos autos cópia da ficha cadastral completa da empresa executada, a ser obtida junto à
JUCESP. Assim, antes de apreciar o pedido retro, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 125. Intime-se. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1008575-66.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angela Aparecida da Costa Pitta - - Carlos
Antonio Pitta e S M - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao Município
de Mogi das Cruzes, para apresentação de quesitos. Com a manifestação do ente, intime-se o perito para respondê-los no prazo
de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA
(OAB 317884/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), BETINA PEREIRA RABELO (OAB 425756/
SP)
Processo 1008835-75.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. 1- Analisando os autos constatei que até a presente data, não houve a tentativa de citação da parte
executada para pagamento da dívida ou para a apresentação de embargos à execução. 2- Neste passo, o pedido de arresto
será objeto de análise somente após esta tentativa. 3- Assim sendo, cumpra à serventia o item 4 da r. Decisão de fls. 106,
providenciando a citação da parte executada, por mandado, utilizando-se a diligência já recolhida às fls. 8/9. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009008-65.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Heleno Bezerra da Silva - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB
395184/SP)
Processo 1009481-51.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mogiautopeças
e Acessorios Diesel Ltda Epp - Vistos. 1- Fls. 170/171: Inicialmente, remeto a parte exequente ao ofício juntado às fls. 173. 2-
Prosseguindo, pretende a parte exequente o deferimento da expedição de ofício à Receita Federal a fim de se obter o “Dossiê
Integrado”, com informações sigilosas relativas aos cinco últimos anos do devedor. Com efeito, o chamado dossiê integrado
é uma compilação de informações mantida pela Receita Federal a respeito das mais diversas operações registradas em suas
bases de dados, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e
jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior etc. O acesso a tal ferramenta implica violação
dos sigilos fiscal e bancário do devedor ao permitir amplo e irrestrito acesso aos registros da Receita Federal. Ademais, a
medida em análise não é adequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restrita a informações de movimentações
financeiras pretéritas, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento do crédito exequendo, pelo que indefiro o
pedido. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Locação de imóvel. Execução de título extrajudicial. Exequente
que pleiteia expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de “Dossiê Integrado”, com informações indisponíveis em
sistemas de busca ordinários. Pedido que equivale à quebra de sigilo bancário, a qual, nos moldes dos artigos 1º, § 4º, 6º e
7º da Lei Complementar 105/2001, é medida excepcional e atrelada à apuração de ilícito criminal, infrações administrativas e
procedimento administrativo fiscal e, portanto, requer minucias voltados ao respectivo caso concreto. Modulação que impõe
fundamentação afinada com a medida incomum (REsp 1.951.176/SP, Rel. Marco Aurélio Bellize). Ordem de pesquisa ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:00
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