Processo ativo
1007918-07.2025.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1007918-07.2025.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007918-07.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Roque Batista dos Santos Filho - Recorrida: Cristiane
Cavalcante Duarte - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte
no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos
proventos de aposent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional
de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Roque Batista dos Santos Filho - Recorrida: Cristiane
Cavalcante Duarte - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte
no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos
proventos de aposent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional
de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º