Processo ativo
1007969-21.2022.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1007969-21.2022.8.26.0344
Vara: Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Gilberto Ferreira da Rocha, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007969-21.2022.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Gilberto Ferreira da Rocha, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ADAILTON SABINO DOS SANTOS, CPF 48390157837, com endereço à Rua Helio Aparecido
Beraldo, 52, Residencial Salvador Bassalobre (padre Nobrega), CEP 17533-491, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamentos SA, alegando em síntese: que o requerido
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comprometeu-se a pagar 30 parcelas fixas de R$376,05 cada, sendo a primeira em 28/12/2021 e a ultima em 28/05/2024,
acorre que o requerido não pagou as prestações vencidas desde 28/12/2021, estando a divida atualizada em 26/05/2022 em
R$10.139,12.. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. A parte executada terá ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Não sendo quitada a execução, nem apresentados Embargos, o executado será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Gilberto Ferreira da Rocha, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ADAILTON SABINO DOS SANTOS, CPF 48390157837, com endereço à Rua Helio Aparecido
Beraldo, 52, Residencial Salvador Bassalobre (padre Nobrega), CEP 17533-491, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamentos SA, alegando em síntese: que o requerido
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comprometeu-se a pagar 30 parcelas fixas de R$376,05 cada, sendo a primeira em 28/12/2021 e a ultima em 28/05/2024,
acorre que o requerido não pagou as prestações vencidas desde 28/12/2021, estando a divida atualizada em 26/05/2022 em
R$10.139,12.. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. A parte executada terá ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Não sendo quitada a execução, nem apresentados Embargos, o executado será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º