Processo ativo
1007982-85.2023.8.26.0408
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Identificação
Nº Processo: 1007982-85.2023.8.26.0408
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Gmi Odontologia Ltda (Fix Odonto Me), alegando em síntese: Que a requerente é credora do requerido pelo valor inicial
de R$2.460,00, representada pelo contrato de prestação de serviço odontológico. Que o requerido não efetuou o pagamento
da dívida contraída, não restando a requerente outra alternativa senão a propositura da presente ação. Encontrando-se o réu
em lugar incert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da quantia
de R$3.197,85 (três mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), devidamente atualizada bem como efetue
o pagamento dos honorários advocatícios correspondente a 5% do valor da causa, ou, no mesmo prazo apresente embargos
monitório, nos termos do artigo 701, do CPC. Ficando advertido de que, ficando inerte, o título apresentado constituirá em
executivo judicial. Não apresentado defesa, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 14
de julho de 2025. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
Processo 1007982-85.2023.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - Silvana Gomes da Silva - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adão Gomes da Silva, REQUERIDO POR
Silvana Gomes da Silva - PROCESSO
de Gmi Odontologia Ltda (Fix Odonto Me), alegando em síntese: Que a requerente é credora do requerido pelo valor inicial
de R$2.460,00, representada pelo contrato de prestação de serviço odontológico. Que o requerido não efetuou o pagamento
da dívida contraída, não restando a requerente outra alternativa senão a propositura da presente ação. Encontrando-se o réu
em lugar incert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da quantia
de R$3.197,85 (três mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), devidamente atualizada bem como efetue
o pagamento dos honorários advocatícios correspondente a 5% do valor da causa, ou, no mesmo prazo apresente embargos
monitório, nos termos do artigo 701, do CPC. Ficando advertido de que, ficando inerte, o título apresentado constituirá em
executivo judicial. Não apresentado defesa, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 14
de julho de 2025. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
Processo 1007982-85.2023.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - Silvana Gomes da Silva - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adão Gomes da Silva, REQUERIDO POR
Silvana Gomes da Silva - PROCESSO