Processo ativo

1007984-40.2023.8.26.0704

1007984-40.2023.8.26.0704
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 1007984-40.2023.8.26.0704/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Rita
de Cassia Oliveira Correia Becheroni - Embargado: Banco Crefisa S/A - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENDIDAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO
ACÓRDÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE COM CARÁTER INFRINGENTE, O QUE INADMISSÍVEL
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - AFASTAMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , PORQUE OBSERVADO
NO ACÓRDÃO DIANTE DO ENTENDIMENTO NELE EXPOSTO - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:36
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