Processo ativo

1007997-05.2023.8.26.0004

1007997-05.2023.8.26.0004
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007997-05.2023.8.26.0004
Sentença: 3.) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto a
interdição do requerido qualificado na inicial, nomeando os autores
curadores definitivos dele. Não tendo o requerido patrimônio expressivo,
fica dispensada a prestação de caução. Os curadores prestarão contas na
forma da lei. Custas ex lege, sendo incabíveis honorários advocatícios.
Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil,
na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, provid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enciando-se também sua anotação, nos termos do art. 107,
§1º, da mesma Lei. No
mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do C.P.C..
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:19
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