Processo ativo
1008052-75.2025.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1008052-75.2025.8.26.0071
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008052-75.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Valeria Isabel dos Santos - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO
INDENIZADA. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB: 438784/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Valeria Isabel dos Santos - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO
INDENIZADA. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB: 438784/SP) - 16º Andar, Sala 1607