Processo ativo
1008054-26.2024.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 1008054-26.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1008054-26.2024.8.26.0024. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara,
do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de SOLANGE DA SILVA RIBEIRO, CPF 343.501.708-20, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. SOLIMAR DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA RIBEIRO, nos termos do
dispositivo da sentença proferida nesses autos, a seguir: “III DISPOSITIVO - Diante do exposto, com fulcro no art. 4º, inciso
III, e 1.767, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro SOLANGE DA SILVA RIBEIRO, relativamente
incapaz, devendo ser representada por seu curador para o exercício de todos os atos de natureza negocial e patrimonial. Assim,
observando o art. 1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora SOLIMAR DA SILVA RIBEIRO que, de
imediato, entrará no exercício do encargo”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 02 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Renato Ferreira de
Oliveira, REQUERIDO POR Aparecida Ana Maria da Silva de Oliveira - PROCESSO
do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de SOLANGE DA SILVA RIBEIRO, CPF 343.501.708-20, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. SOLIMAR DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA RIBEIRO, nos termos do
dispositivo da sentença proferida nesses autos, a seguir: “III DISPOSITIVO - Diante do exposto, com fulcro no art. 4º, inciso
III, e 1.767, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro SOLANGE DA SILVA RIBEIRO, relativamente
incapaz, devendo ser representada por seu curador para o exercício de todos os atos de natureza negocial e patrimonial. Assim,
observando o art. 1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora SOLIMAR DA SILVA RIBEIRO que, de
imediato, entrará no exercício do encargo”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 02 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Renato Ferreira de
Oliveira, REQUERIDO POR Aparecida Ana Maria da Silva de Oliveira - PROCESSO