Processo ativo

1008069-89.2024.8.26.0510

1008069-89.2024.8.26.0510
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008069-89.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Robson Aparecido dos Santos - Vistos. Pretende a parte agravante
ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude
de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 1.207. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Elias Ramiro Júnior (OAB: 443956/SP) - Marcelo Mesquita Júnior (OAB: 358281/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:08
Reportar