Processo ativo

1008080-64.2024.8.26.0625

1008080-64.2024.8.26.0625
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008080-64.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Taubaté - Recorrida: Ana Paula Teixeira Chaves Capellete - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que julgou IMPROCEDENTE
a reclamação do Município de Taubaté contra acórdão desta 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública (fls.161/162). Assim,
devolvam-se os autos à origem. Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Luciley de Paula
Nogueira Shaher (OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 150210/SP) - Maria Stela Rodrigues Gonçalves (OAB: 384481/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:23
Reportar