Processo ativo
1008085-62.2023.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1008085-62.2023.8.26.0127
Vara: Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008085-62.2023.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS ANTONIO FERRAZ, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 45.XXX.723, CPF 365.XXX.XXX-23,
com endereço à Rua João Carvalho, 645, Casa 2, Agronômica, CEP 88025-010, Florianopolis - SC, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de G.R.F. e outros, alegando em síntese: Alimentos - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, sobre
alimentos provisórios nos seguintes termos: “Comprovado vínculo de paternidade e filiação entre as partes e, considerando a
presunção da necessidade da parte autora, menor de idade, fixo os alimentos provisórios em 33% (trinta e três e por cento) dos
rendimentos líquidos do réu, com incidência sobre eventuais verbas rescisórias, 13º salário, aviso prévio, adicionais, exceção
feita ao FGTS. Para o caso de trabalho do alimentante como autônomo ou no caso de desemprego, os alimentos provisórios
ficam fixados em 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente à época do vencimento, cabendo a ele efetuar o depósito na
conta que lhe for informada, até o dia 10 de cada mês. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação entre
as partes, postergando o ato para depois do contraditório instalado. Cite-se o requerido para contestar o pedido no prazo de 15
dias, contados da juntado do mandado aos autos.”, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS ANTONIO FERRAZ, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 45.XXX.723, CPF 365.XXX.XXX-23,
com endereço à Rua João Carvalho, 645, Casa 2, Agronômica, CEP 88025-010, Florianopolis - SC, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de G.R.F. e outros, alegando em síntese: Alimentos - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, sobre
alimentos provisórios nos seguintes termos: “Comprovado vínculo de paternidade e filiação entre as partes e, considerando a
presunção da necessidade da parte autora, menor de idade, fixo os alimentos provisórios em 33% (trinta e três e por cento) dos
rendimentos líquidos do réu, com incidência sobre eventuais verbas rescisórias, 13º salário, aviso prévio, adicionais, exceção
feita ao FGTS. Para o caso de trabalho do alimentante como autônomo ou no caso de desemprego, os alimentos provisórios
ficam fixados em 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente à época do vencimento, cabendo a ele efetuar o depósito na
conta que lhe for informada, até o dia 10 de cada mês. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação entre
as partes, postergando o ato para depois do contraditório instalado. Cite-se o requerido para contestar o pedido no prazo de 15
dias, contados da juntado do mandado aos autos.”, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO