Processo ativo

1008097-95.2023.8.26.0541

1008097-95.2023.8.26.0541
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008097-95.2023.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Associação
de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil - Asabasp - Recorrido: Nilson
Andrade de Jesus - Vistos. Considerando-se a admissão do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido
Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS,
com a seguinte ementa: INCID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante
sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação
à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a
enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores
- Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção
de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Fica determinada a suspensão
do presente processo até ulterior decisão no mencionado IRDR, a ser comunicado oportunamente. Int. - Magistrado(a) Marcos
Blank Gonçalves - Advs: Nylson dos Santos Junior (OAB: 123851/RJ) - Aline Emanueli Rodrigues Toló (OAB: 375018/SP) -
Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB: 375045/SP) - Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 199377/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:31
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