Processo ativo

1008106-95.2025.8.26.0053

1008106-95.2025.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1008106-95.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sivaldo de Lira
Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso. V. U.
- RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ADMISSIBILIDADE. LCE 1.245/2014. VERBA DE NATU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA
A IMPOSTO DE RENDA. PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE
PODERES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro
(OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:48
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