Processo ativo

1008107-88.2024.8.26.0482

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008107-88.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Dora Lucia Sanches Guidio - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. SEXTA-PARTE. BASE DE
CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS INTEGRAIS, EXCLUINDO-SE AS VERBAS EVENTUAIS. INCLUSÃO DO PISO
SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DAQUELE ADICIONAL. O JULGA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MENTO NO RE 1.153.964/SP NÃO TEM O
ALCANCE QUE A RECORRENTE LHE ATRIBUI. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO ADICIONAL TEMPORAL.
SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF E TEMA Nº 911 DO STJ NÃO TÊM RELAÇÃO COM O OBJETO DO LITÍGIO. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:17
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