Processo ativo
1008122-83.2024.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1008122-83.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008122-83.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marco Aurelio Meira Garcia - Magistrado(a) Luís Gustavo
da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AUDITOR FISCAL
DA RECEITA ESTADUAL - PRETENSÃO À CORREÇÃO DOS DÉCIMOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO PRO
LABORE E PRÊMIO PRODUTIVIDADE - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 22 DO TJSP -
IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 - GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA VARIÁVEL, QUE DEVE CONSIDERAR O CARGO E A
FUNÇÃO COMISSIONADA - REAJUSTE DO VALOR DE GRATIFICAÇÕES QUE ENSEJA O AUMENTO DA DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO, O QUE, CONSEQUENTEMENTE, MAJORA O VALOR DOS DÉCIMOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago
Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marco Aurelio Meira Garcia - Magistrado(a) Luís Gustavo
da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AUDITOR FISCAL
DA RECEITA ESTADUAL - PRETENSÃO À CORREÇÃO DOS DÉCIMOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO PRO
LABORE E PRÊMIO PRODUTIVIDADE - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 22 DO TJSP -
IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 - GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA VARIÁVEL, QUE DEVE CONSIDERAR O CARGO E A
FUNÇÃO COMISSIONADA - REAJUSTE DO VALOR DE GRATIFICAÇÕES QUE ENSEJA O AUMENTO DA DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO, O QUE, CONSEQUENTEMENTE, MAJORA O VALOR DOS DÉCIMOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago
Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Sala 2100