Processo ativo
1008131-64.2025.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008131-64.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
acordo foi cumprido. No silêncio, conclusos. Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098
das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o
efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isas devem recolhidas
no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos).
Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou
parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício,
desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1008131-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Cs Brasil Frotas S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a transação celebrada pelas partes às fls. retro destes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 487, III, do CPC. Oportunamente, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo. P.I.C. - ADV: CELSO LUIZ
HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB
19449/BA)
Processo 1017303-11.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Thalita Cristina Ribeiro dos Santos - Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Providencie
a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no
importe de R$ 713,19, DESPESAS POSTAIS na quantia de R$ 32,75 (1 carta unipaginada/AR DIGITAL) e PREPARO no valor
de R$ 2.852,75, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas
iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a
mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário
da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação,
fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido
agraciado com o mesmo benefício. - ADV: FERNANDA LORENZO MELO (OAB 487190/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN
(OAB 306020/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1023589-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora
deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução
definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado
CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1023607-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Assumpção Vera Biagio Zeli - Sul
América Serviços de Saúde S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: ciência da notícia do cumprimento da liminar
concedida (fls. retro). - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), LUCIANA DE ARAUJO CHAVES
GUIMARAES PIMENTEL (OAB 37256/PE)
Processo 1026598-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Gilba
- Comércio de Confecções Ltda Na Pessoa de Seu Representante Legal Jean Pierre Khour - Providencie a parte, observado o
inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS de PREPARO, no prazo de 60 dias, que
devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE;
despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD,
observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro
teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de
incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV:
DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1038722-09.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Dmsja Dministração Participações Ltda - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP)
Processo 1040699-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida -
G.pontorepresentação e Serviço Ltda - Ciência à(o) autor(a)/exequente do BLOQUEIO efetivado via RENAJUD, consoante fls.
Retro. - ADV: DANIEL QUINTINO MOREIRA (OAB 131076/SP)
Processo 1043033-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Leal Bazano - -
Guilherme Leal Bazano - Fls. 51/53: ciente dos esclarecimentos. No mais, aqui distribuída a presente ação por suspeita de
repetição de ação. Contudo, em que pese a identidade de partes, os pedidos e causas de pedir são distintos, vez que as ações
possuem objetos diversos. Ante o exposto, tornem ao distribuidor para livre distribuição. Cumpra-se com urgência, diante do
pedido de tutela de urgência deduzido na inicial. - ADV: CAMILA SOARES GOMES (OAB 58972/BA), CAMILA SOARES GOMES
(OAB 58972/BA)
Processo 1044048-28.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Md Educacional Ltda
- Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já
recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos
apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos
para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando
os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836
do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do
CPC. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos
de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização
de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Processo 1044048-28.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Md Educacional Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
acordo foi cumprido. No silêncio, conclusos. Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098
das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o
efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isas devem recolhidas
no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos).
Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou
parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício,
desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1008131-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Cs Brasil Frotas S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a transação celebrada pelas partes às fls. retro destes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 487, III, do CPC. Oportunamente, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo. P.I.C. - ADV: CELSO LUIZ
HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB
19449/BA)
Processo 1017303-11.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Thalita Cristina Ribeiro dos Santos - Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Providencie
a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no
importe de R$ 713,19, DESPESAS POSTAIS na quantia de R$ 32,75 (1 carta unipaginada/AR DIGITAL) e PREPARO no valor
de R$ 2.852,75, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas
iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a
mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário
da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação,
fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido
agraciado com o mesmo benefício. - ADV: FERNANDA LORENZO MELO (OAB 487190/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN
(OAB 306020/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1023589-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora
deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução
definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado
CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1023607-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Assumpção Vera Biagio Zeli - Sul
América Serviços de Saúde S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: ciência da notícia do cumprimento da liminar
concedida (fls. retro). - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), LUCIANA DE ARAUJO CHAVES
GUIMARAES PIMENTEL (OAB 37256/PE)
Processo 1026598-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Gilba
- Comércio de Confecções Ltda Na Pessoa de Seu Representante Legal Jean Pierre Khour - Providencie a parte, observado o
inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS de PREPARO, no prazo de 60 dias, que
devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE;
despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD,
observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro
teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de
incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV:
DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1038722-09.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Dmsja Dministração Participações Ltda - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP)
Processo 1040699-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida -
G.pontorepresentação e Serviço Ltda - Ciência à(o) autor(a)/exequente do BLOQUEIO efetivado via RENAJUD, consoante fls.
Retro. - ADV: DANIEL QUINTINO MOREIRA (OAB 131076/SP)
Processo 1043033-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Leal Bazano - -
Guilherme Leal Bazano - Fls. 51/53: ciente dos esclarecimentos. No mais, aqui distribuída a presente ação por suspeita de
repetição de ação. Contudo, em que pese a identidade de partes, os pedidos e causas de pedir são distintos, vez que as ações
possuem objetos diversos. Ante o exposto, tornem ao distribuidor para livre distribuição. Cumpra-se com urgência, diante do
pedido de tutela de urgência deduzido na inicial. - ADV: CAMILA SOARES GOMES (OAB 58972/BA), CAMILA SOARES GOMES
(OAB 58972/BA)
Processo 1044048-28.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Md Educacional Ltda
- Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já
recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos
apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos
para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando
os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836
do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do
CPC. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos
de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização
de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Processo 1044048-28.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Md Educacional Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º