Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1008145-65.2023.8.26.0408
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Identificação
Nº Processo: 1008145-65.2023.8.26.0408
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008145-65.2023.8.26.0408 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de
Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES SPALDING, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao requerido
GUILHERME DOS SANTOS GUEDES NEVES, Brasileiro, Solteiro, portador do RG 59.204.697-7, que foi proposto uma ação
de Exoneração de Alimentos por parte de C. G. N., constando da inicial que o requerente firmou acordo em ação de dissolução
de união estável onde foram combinado o pagamento de pensão aliment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícia aos dois filhos, na época menores de idade, no
importe de 31,5% do salário mínimo vigente para cada um, valor esse a ser depositado na conta informada pela genitora. Que o
requerido atingiu a maioridade, sendo portanto dispensado por legislação a continuidade do pagamento da pensão fixada. Que o
requerente também informa que o valor pago hoje a título de alimentos representa mais de 40% do salário base recebido. Assim
pleiteia a exoneração dos alimentos ao requerido. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus
efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ourinhos, aos 14 de julho de 2025. - ADV: THAIS BIANCA NOGUEIRA (OAB 490498/SP)
Processo 1008194-43.2022.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elza Araújo - - Mario Luiz Viana - 2ª Vara
Cível. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1008194-
43.2022.8.26.0408 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA
MENDES SPALDING, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a titular de domínio IMOBILIÁRIA NOVAES S/C LTDA, através de
seus representantes legais, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Mario Luiz Viana e Elza Araújo ajuizaram uma ação de USUCAPIÃO, visando o reconhecimento através de
sentença judicial a propriedade sobre o seguinte imóvel: UM TERRENO situado nesta cidade de Ourinhos, constituído do lote
30 da quadra 26, do Loteamento Jardim Itamaraty, localizado do lado par da Rua Arlindo Belei (antiga Rua 14), distante 33,85
metros da Rua Adonias de Souza Lopes (antiga rua 21), assim descrito: com frente para a Rua Arlindo Belei, lado par, mede
10,00 metros, do lado direito para quem se coloca de costas para o terreno, confrontando com o lote 31, mede 25,00 metros, do
lado esquerdo, confrontando com o lote 29, mede 25,00 metros e, nos fundos confrontando com o lote 05, mede 10,00 metros,
encerrando-se a área total de 250,00 metros quadrados, sem benfeitorias, cadastrado na Pref. Municipal sob nº 7-13-13-04-
0016-0383-000, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supra mencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo deste edital, contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 16 de julho
de 2025. - ADV: ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP), ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES SPALDING, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao requerido
GUILHERME DOS SANTOS GUEDES NEVES, Brasileiro, Solteiro, portador do RG 59.204.697-7, que foi proposto uma ação
de Exoneração de Alimentos por parte de C. G. N., constando da inicial que o requerente firmou acordo em ação de dissolução
de união estável onde foram combinado o pagamento de pensão aliment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícia aos dois filhos, na época menores de idade, no
importe de 31,5% do salário mínimo vigente para cada um, valor esse a ser depositado na conta informada pela genitora. Que o
requerido atingiu a maioridade, sendo portanto dispensado por legislação a continuidade do pagamento da pensão fixada. Que o
requerente também informa que o valor pago hoje a título de alimentos representa mais de 40% do salário base recebido. Assim
pleiteia a exoneração dos alimentos ao requerido. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus
efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ourinhos, aos 14 de julho de 2025. - ADV: THAIS BIANCA NOGUEIRA (OAB 490498/SP)
Processo 1008194-43.2022.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elza Araújo - - Mario Luiz Viana - 2ª Vara
Cível. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1008194-
43.2022.8.26.0408 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA
MENDES SPALDING, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a titular de domínio IMOBILIÁRIA NOVAES S/C LTDA, através de
seus representantes legais, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Mario Luiz Viana e Elza Araújo ajuizaram uma ação de USUCAPIÃO, visando o reconhecimento através de
sentença judicial a propriedade sobre o seguinte imóvel: UM TERRENO situado nesta cidade de Ourinhos, constituído do lote
30 da quadra 26, do Loteamento Jardim Itamaraty, localizado do lado par da Rua Arlindo Belei (antiga Rua 14), distante 33,85
metros da Rua Adonias de Souza Lopes (antiga rua 21), assim descrito: com frente para a Rua Arlindo Belei, lado par, mede
10,00 metros, do lado direito para quem se coloca de costas para o terreno, confrontando com o lote 31, mede 25,00 metros, do
lado esquerdo, confrontando com o lote 29, mede 25,00 metros e, nos fundos confrontando com o lote 05, mede 10,00 metros,
encerrando-se a área total de 250,00 metros quadrados, sem benfeitorias, cadastrado na Pref. Municipal sob nº 7-13-13-04-
0016-0383-000, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supra mencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo deste edital, contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 16 de julho
de 2025. - ADV: ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP), ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º