Processo ativo
1008219-42.2024.8.26.0196
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Identificação
Nº Processo: 1008219-42.2024.8.26.0196
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008219-42.2024.8.26.0196/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante:
Egilânia Souza da Silva Santos - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. JULGADO PROFERIDO EM
CONFORMIDADE COM O PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010, COM FORÇA VINCULANTE E APLICAÇÃO IMEDIATA. MERO
INCONFORMISMO DA PARTE QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DO PRESENTE RECURSO. RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Egilânia Souza da Silva Santos - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. JULGADO PROFERIDO EM
CONFORMIDADE COM O PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010, COM FORÇA VINCULANTE E APLICAÇÃO IMEDIATA. MERO
INCONFORMISMO DA PARTE QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DO PRESENTE RECURSO. RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º