Processo ativo
1008220-08.2025.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1008220-08.2025.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008220-08.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrida: Gilmara Brasilia Feitosa - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - DIALETICIDADE OBSERVADA - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL
DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INOCORRÊNCIA - LEG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA
DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR,
MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA
MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE
FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO
REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO
DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO
- ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO -
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael
Baruta Batista (OAB: 251353/SP) - Jeferson Pereira de Novais (OAB: 518424/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Recorrida: Gilmara Brasilia Feitosa - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - DIALETICIDADE OBSERVADA - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL
DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INOCORRÊNCIA - LEG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA
DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR,
MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA
MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE
FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO
REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO
DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO
- ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO -
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael
Baruta Batista (OAB: 251353/SP) - Jeferson Pereira de Novais (OAB: 518424/SP) - 16º Andar, Sala 1607