Processo ativo

1008237-78.2025.8.26.0309

1008237-78.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 008984/PA), JANDER HELSON DE CASTRO VALE (OAB 008984/PA), DEIVID DOS SANTOS NOVAES (OAB 18737/PA),
DEIVID DOS SANTOS NOVAES (OAB 18737/PA)
Processo 1008237-78.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Excluam-se as anotações de urgente e de segredo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de justiça, não
aplicáveis ao caso, tanto porque o caso não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, quanto porque
o procedimento de busca e apreensão do Decreto nº 911/69 já conta com medidas destinadas a dificultar eventual intenção do
devedor na ocultação do bem (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Maria Lúcia Pizzotti, Agravo de Instrumento nº
2152777-67.2022.8.266.0000, j. 12/08/2022). Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado
CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi recolhida e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais
do sistema de automação da justiça (SAJ), nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021. Em caso negativo,
por ato ordinatório, deverá intimar a parte autora à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto
processual. Deixo assentado que é dever da parte autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado
no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020 - Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da
Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados
e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios
do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Tendo em vista o princípio da cooperação (CPC, art. 5.º), e para que se confira efetividade às decisões judiciais,
tão logo seja liberado nos autos digitais o mandado de busca e apreensão e citação, deverá a parte autora fornecer todos os
meios necessários ao cumprimento da liminar ora deferida, diligenciando, se necessário, na Central de Mandados local a fim
de acompanhar o oficial de justiça na realização da diligência. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTA. Int. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1008418-79.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Pompilio Vilas Boas - - Claudia
Meirelles de Siqueira Pompilio Vilas Boas - Vistos. No prazo do art. 321 do CPC, corrija a parte autora o valor dado à causa, que
deverá corresponder ao valor patrimonial do veículo envolvido no litígio somado à quantia pretendida a título de danos morais,
complementando as custas judiciais devidas ao Estado, se o caso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Int. - ADV: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GUILHERME
EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)
Processo 1010994-16.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 96: anote-se. Em se tratando de execução de título extrajudicial e ante a inércia da parte exequente - a quem
incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 129 , aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado
que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não
interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão
com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP)
Processo 1011122-02.2024.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Ana Lucia de Matheus e Silva - Banco Santander Brasil Sa - - Pkl One Participações S.a - - Banco BMG S/A e outros - Vistos.
Considerando a certidão de que não houve devolução do AR, expeça-se nova carta para os devidos fins. Int. - ADV: NATHALIA
SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), GUSTAVO BACHESCHI GUI (OAB 461652/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1012233-31.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Fls. 227: apresentada pela parte credora o formulário de
fls. 230, devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019, expeça-se o MLE correspondente.
Manifeste-se a executada sobre a atualização do cálculo apresentado pelo exequente a fls. 229. Sem prejuízo, manifestem-
se as partes sobre a petição de fls. 231/232. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE
LIMA (OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), GISELA
VICENZI FERNANDES (OAB 192747/SP)
Processo 1013357-73.2023.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Ivani Portas Bueno - Vistos. Citem-se
os confinantes tabulares e de fato indicados a fls. 331/332. O imóvel usucapiendo não é unidade autônoma integrante de
condomínio edilício ou de loteamento regularmente instituído. Por tal razão, entendo não ser aplicável ao caso o Provimento
n. 65/2017 do CNJ, nem o item 416.2 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A autora é beneficiária da
Justiça Gratuita. Assim, para confecção da planta e memorial descritivo do imóvel, nomeio o Engenheiro Rafael Savietto. Nos
termos da Resolução n. 910/2023 do TJSP, arbitro honorários ao perito no valor equivalente a 88 UFESPs. Solicite o cartório
a reserva de honorários do perito por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito
- Resolução 910-2023”. Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados do Perito,
em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP,
sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da
Justiça e Cidadania. Com a comunicação da reserva, intime-se o expert para realização do seu trabalho. Realizada a perícia
a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 -
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico. Sem prejuízo, intimem-se as Fazendas do Município,
do Estado e da União, por meio do portal eletrônico, atentando o cartório para o correto cadastramento dos respectivos CNPJ.
Somente depois de todas as citações/intimações e esgotadas todas as tentativas de localização, se caso, expeça-se edital para
citação dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados. Dê-se ciência ao Ministério Público para que manifeste eventual
interesse em intervir na causa, sendo desnecessário, em caso negativo, que lhe sejam dadas novas vistas. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ BRASCI (OAB 357241/SP)
Processo 1015060-78.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Vistos.
Fls. 237: anote-se. Em se tratando de execução de título extrajudicial manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:17
Reportar