Processo ativo
1008250-84.2024.8.26.0609
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008250-84.2024.8.26.0609
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CALZA NETO (OAB 157730/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/
SP), EVAN VALERIANO DE SOUZA (OAB 207014/SP), EVAN VALERIANO DE SOUZA (OAB 207014/SP)
Processo 1008250-84.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.Q. - T.A.G.L. - - S.T.M. - Aviso do cartório:
ciência aos interessados quanto à publica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP), ANGELA MARIA DA SILVA
(OAB 131591/SP)
Processo 1011435-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000610-02.2025.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível
- Tutela de Urgência - B.A.B. - A.L.F.F. - Vista obrigatória ao réu. Havendo interposição de apelação, tendo em vista a nova
sistemática estabelecida pelo CPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do
CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária (réu) para que ofereça contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com
ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: ROSANGELA MATHIAS (OAB 164499/SP),
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), JHERELLE APARECIDA MARQUES (OAB 479413/SP)
RELAÇÃO Nº 0468/2025
Processo 0001122-93.2025.8.26.0609 (processo principal 1010523-07.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Edvanea Lourenço Meireles - Kandango Transportes e Turismo Ltda Epp (Catedral Turismo)
- Vistos. Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (p. 36), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença.
Considerando que a parte Exequente apresentou formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor desta.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta.
Quanto as custas deste incidente, não foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003,
com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, havendo custas remanescentes. Estas, em virtude do Princípio da Causalidade,
devem ser recolhidas pela parte Executada. Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o
recolhimento das custas de cumprimento de sentença (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizada /
5 UFESPs, para o caso das custas serem inferiores ao mínimo legal), no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem
recolhimento, providencie a z. Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Cumpridas
todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MATHEUS BARBOSA GUEDES
(OAB 61967/DF), FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP), CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA (OAB 49591/GO),
ANDERSON MIRANDA (OAB 51646/GO), ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF)
Processo 0001122-93.2025.8.26.0609 (processo principal 1010523-07.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Edvanea Lourenço Meireles - Kandango Transportes e Turismo Ltda Epp (Catedral Turismo)
- Vistos. Chamei os autos à conclusão para correção de erro material. A sentença de folha 40 contém erro material quanto
a determinação de levantamento dos valores depositados. De fato, o valor depositado pela parte Executada às folhas 32/33
é composto, além da condenação, das custas processuais referente ao ajuizamento da fase de cumprimento de sentença,
conforme art. 4º, IV, da Lei n. 11.608/2003, somado ao Comunicado Conjunto n. 951/2023, itens 10 e 11. Assim, não é possível
o soerguimento de todo o valor depositado pela parte Executada, eis que - e conforme planilha de folha 25 - R$ 447,31 referem-
se a custas processuais. Diante disso, providencie a z. Serventia emissão de MLE em favor da parte Exequente, observando
a reserva do valor acima apontado. Ademais, a sentença também contém erro material quando aponta que a parte Executada
não recolheu as custas processuais. Ao contrário, ela procedeu ao tal depósito. No mais, cumpra-se a sentença. Int. - ADV:
CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA (OAB 49591/GO), ANDERSON MIRANDA (OAB 51646/GO), ADEMAR RUFINO DA SILVA
SOBRINHO (OAB 61202/DF), FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP), MATHEUS BARBOSA GUEDES (OAB 61967/
DF)
Processo 0001197-70.2004.8.26.0609 (609.01.2004.001197) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rosangela Pires -
Sival Manoel dos Santos - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o ato ordinatório de fls. 21 não foi publicado aos advogados
da parte requerida. Diante da incorreção, reproduzo-o abaixo, concedendo novo prazo de 30 dias às partes: “Aviso do cartório
às partes do processo: trata o presente de RESTAURAÇÃO DE AUTOS em virtude de extravio do processo físico n. 0001197-
70.2004.8.2004.8.26.0609. Em virtude do que foi determinado no expediente de n. 2000012-93.20023.8.26.0609 (cuja cópia
está copiada neste às folhas 7/20). O processo restaurando foi tornado digital, conforme determinação no expediente apontado.
Foram importados os documentos existentes no sistema SAJ, conforme folhas 01/03, 04, 05 e 06. Em seguida, CONVIDA-SE
as partes, e demais interessados, por seus Patronos, para que carreiem a estes autos, através de peticionamento eletrônico,
eventuais cópias dos expedientes de que tenham posse, notadamente a petição inicial, procurações, contestação, sentença
e demais documentos. Prazo: 30 dias.” Int. - ADV: GILBERTO ATILIO RISCALI (OAB 117097/SP), LUCIANE APARECIDA
SINIGAGLIA (OAB 240266/SP), DANILO BRAVO MENEGHETTE (OAB 208753/SP)
Processo 0001286-34.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1000529-57.2019.8.26.0609) (processo principal 1000529-
57.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Alex Leal Pereira e outro - Vistos.
Primeiramente, providencie o credor, a pesquisa via sistema ARISP, devendo a parte exequente providenciar o resultado nos
autos. Resultando negativa a diligência junto ao ARISP, fica deferida a pesquisa via sistema SNIPER, desde que requerida
e recolhida a taxa pertinente (1 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado). Realizadas as diligências, restando estas
infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001839-53.1998.8.26.0609 (609.01.1998.001839) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Servsul Relacoes de Empregos Ltda - Envemo
Eng de Veiculos e Motores Ltda - Vistos. Aguarde-se por quinze (15) dias úteis. Após, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP)
Processo 0001839-53.1998.8.26.0609 (609.01.1998.001839) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Servsul Relacoes de Empregos Ltda - Envemo
Eng de Veiculos e Motores Ltda - Vistos. 1. Corrija-se o subfluxo do presente feito para “Falência e Recuperação Judicial”. 2.
Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do prazo fixado à fl. 81, sem manifestação das partes (fl. 82), bem como a ausência
de eventual apontamento de desconformidade em relação à digitalização do processo (fl. 88), arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Int. - ADV: ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP)
Processo 0002184-71.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1000496-62.2022.8.26.0609) (processo principal 1000496-
62.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Eichenberg Lobato e Abreu Advogados Associados - Solange
Aparecida Dantas dos Santos e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015. Na
forma do art. 513, § 1º do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu Patrono constituído nos autos principais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CALZA NETO (OAB 157730/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/
SP), EVAN VALERIANO DE SOUZA (OAB 207014/SP), EVAN VALERIANO DE SOUZA (OAB 207014/SP)
Processo 1008250-84.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.Q. - T.A.G.L. - - S.T.M. - Aviso do cartório:
ciência aos interessados quanto à publica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP), ANGELA MARIA DA SILVA
(OAB 131591/SP)
Processo 1011435-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000610-02.2025.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível
- Tutela de Urgência - B.A.B. - A.L.F.F. - Vista obrigatória ao réu. Havendo interposição de apelação, tendo em vista a nova
sistemática estabelecida pelo CPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do
CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária (réu) para que ofereça contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com
ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: ROSANGELA MATHIAS (OAB 164499/SP),
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), JHERELLE APARECIDA MARQUES (OAB 479413/SP)
RELAÇÃO Nº 0468/2025
Processo 0001122-93.2025.8.26.0609 (processo principal 1010523-07.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Edvanea Lourenço Meireles - Kandango Transportes e Turismo Ltda Epp (Catedral Turismo)
- Vistos. Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (p. 36), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença.
Considerando que a parte Exequente apresentou formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor desta.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta.
Quanto as custas deste incidente, não foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003,
com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, havendo custas remanescentes. Estas, em virtude do Princípio da Causalidade,
devem ser recolhidas pela parte Executada. Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o
recolhimento das custas de cumprimento de sentença (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizada /
5 UFESPs, para o caso das custas serem inferiores ao mínimo legal), no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem
recolhimento, providencie a z. Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Cumpridas
todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MATHEUS BARBOSA GUEDES
(OAB 61967/DF), FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP), CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA (OAB 49591/GO),
ANDERSON MIRANDA (OAB 51646/GO), ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF)
Processo 0001122-93.2025.8.26.0609 (processo principal 1010523-07.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Edvanea Lourenço Meireles - Kandango Transportes e Turismo Ltda Epp (Catedral Turismo)
- Vistos. Chamei os autos à conclusão para correção de erro material. A sentença de folha 40 contém erro material quanto
a determinação de levantamento dos valores depositados. De fato, o valor depositado pela parte Executada às folhas 32/33
é composto, além da condenação, das custas processuais referente ao ajuizamento da fase de cumprimento de sentença,
conforme art. 4º, IV, da Lei n. 11.608/2003, somado ao Comunicado Conjunto n. 951/2023, itens 10 e 11. Assim, não é possível
o soerguimento de todo o valor depositado pela parte Executada, eis que - e conforme planilha de folha 25 - R$ 447,31 referem-
se a custas processuais. Diante disso, providencie a z. Serventia emissão de MLE em favor da parte Exequente, observando
a reserva do valor acima apontado. Ademais, a sentença também contém erro material quando aponta que a parte Executada
não recolheu as custas processuais. Ao contrário, ela procedeu ao tal depósito. No mais, cumpra-se a sentença. Int. - ADV:
CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA (OAB 49591/GO), ANDERSON MIRANDA (OAB 51646/GO), ADEMAR RUFINO DA SILVA
SOBRINHO (OAB 61202/DF), FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP), MATHEUS BARBOSA GUEDES (OAB 61967/
DF)
Processo 0001197-70.2004.8.26.0609 (609.01.2004.001197) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rosangela Pires -
Sival Manoel dos Santos - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o ato ordinatório de fls. 21 não foi publicado aos advogados
da parte requerida. Diante da incorreção, reproduzo-o abaixo, concedendo novo prazo de 30 dias às partes: “Aviso do cartório
às partes do processo: trata o presente de RESTAURAÇÃO DE AUTOS em virtude de extravio do processo físico n. 0001197-
70.2004.8.2004.8.26.0609. Em virtude do que foi determinado no expediente de n. 2000012-93.20023.8.26.0609 (cuja cópia
está copiada neste às folhas 7/20). O processo restaurando foi tornado digital, conforme determinação no expediente apontado.
Foram importados os documentos existentes no sistema SAJ, conforme folhas 01/03, 04, 05 e 06. Em seguida, CONVIDA-SE
as partes, e demais interessados, por seus Patronos, para que carreiem a estes autos, através de peticionamento eletrônico,
eventuais cópias dos expedientes de que tenham posse, notadamente a petição inicial, procurações, contestação, sentença
e demais documentos. Prazo: 30 dias.” Int. - ADV: GILBERTO ATILIO RISCALI (OAB 117097/SP), LUCIANE APARECIDA
SINIGAGLIA (OAB 240266/SP), DANILO BRAVO MENEGHETTE (OAB 208753/SP)
Processo 0001286-34.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1000529-57.2019.8.26.0609) (processo principal 1000529-
57.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Alex Leal Pereira e outro - Vistos.
Primeiramente, providencie o credor, a pesquisa via sistema ARISP, devendo a parte exequente providenciar o resultado nos
autos. Resultando negativa a diligência junto ao ARISP, fica deferida a pesquisa via sistema SNIPER, desde que requerida
e recolhida a taxa pertinente (1 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado). Realizadas as diligências, restando estas
infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001839-53.1998.8.26.0609 (609.01.1998.001839) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Servsul Relacoes de Empregos Ltda - Envemo
Eng de Veiculos e Motores Ltda - Vistos. Aguarde-se por quinze (15) dias úteis. Após, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP)
Processo 0001839-53.1998.8.26.0609 (609.01.1998.001839) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Servsul Relacoes de Empregos Ltda - Envemo
Eng de Veiculos e Motores Ltda - Vistos. 1. Corrija-se o subfluxo do presente feito para “Falência e Recuperação Judicial”. 2.
Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do prazo fixado à fl. 81, sem manifestação das partes (fl. 82), bem como a ausência
de eventual apontamento de desconformidade em relação à digitalização do processo (fl. 88), arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Int. - ADV: ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP)
Processo 0002184-71.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1000496-62.2022.8.26.0609) (processo principal 1000496-
62.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Eichenberg Lobato e Abreu Advogados Associados - Solange
Aparecida Dantas dos Santos e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015. Na
forma do art. 513, § 1º do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu Patrono constituído nos autos principais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º