Processo ativo

1008259-91.2020.8.26.0510

1008259-91.2020.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP), NATALLY BARBOSA TEIXEIRA (OAB 386435/SP), NATALLY BARBOSA TEIXEIRA
(OAB 386435/SP)
Processo 1008259-91.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1008284-07.2020.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - T.F.S. - S.A.S.S. - Fls. 299/302: Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de 15
dias. - ADV: BRUNA SALOMÃO FRENEDOSO (OAB 269171/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP),
JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP)
Processo 1010540-78.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1012576-30.2023.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - W.J.A.R. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: LUCIANA ZUMPANO (OAB
255584/SP)
Processo 1011594-79.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Sexo - H. - Ficam as partes
intimadas, exclusivamente por esta publicação, na pessoa de seus advogados, sobre as datas das entrevistas agendadas para
comparecimento para realização do estudo psicológico. - ADV: SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1010142-10.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1003471-73.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.G.N. - - Y.N. - W.N. - FOLHAS 303/306 e 307/308: CIÊNCIA às partes sobre
os desbloqueios realizados no SISBAJUD e RENAJUD. SE O CASO, DIGAM AS PARTES, em 5 dias, qual outra restrição ainda
remanesce de liberação. - ADV: MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), TATIELEN
DE MELLO RICARDO (OAB 384658/SP), EDEMILSON HENRIQUE DE SOUZA (OAB 412038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0001674-64.2025.8.26.0510 (processo principal 1004188-36.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.G.S.A. - - E.V.S.A. - Vistos. Fls. 20/24: Apresente a parte credora os holerites lá mencionados, pois, ao que parece,
ainda não houve resposta da empregadora nestes autos. Além disso, esclareço que a previsão para adicional de honorários
advocatícios durante o processo é para o rito da penhora (CPC, art. 523, § 1º). Portanto, descabida a prévia exigência aqui.
Cabem honorários advocatícios de sucumbimento em qualquer execução (CPC, art. 85, § 1º e súmula 517 do STJ). Porém,
não podem ser cobrados sob ameaça de prisão e o arbitramento ocorrerá na sentença que extinguir a execução, pois haverá
ponderação sobre o trabalho desenvolvido pelo causídico e sobre as demais condicionantes da verba (idem, § 2º). Nesse
sentido, reapresente a parte exequente a planilha atualizada do débito. Prazo para tanto: 15 dias. Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: JHONATAS SIMIONI LOTERIO (OAB 410801/SP), JHONATAS SIMIONI LOTERIO (OAB 410801/SP)
Processo 0001677-19.2025.8.26.0510 (processo principal 1002835-63.2023.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.C.S. - J.R.S. - Fls. 52/53: Ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 3 dias. - ADV: ALINE
KELLY DOS SANTOS SILVA INFORSATO (OAB 488387/SP), AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 424261/
SP), RIVAIL ANTONIO MENDES (OAB 132128/SP), KAROLINE BARROS TOLEDO (OAB 486415/SP)
Processo 0001744-18.2024.8.26.0510 (processo principal 1009287-31.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.K.B.A. - L.A. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado (fl.86), o executado limitou-
se ao pagamento parcial do débito, não apresentando justificativa para tanto ou impugnação acerca dos valores indicados
pela exequente, em especial acerca do limite mínimo de 30% do salário mínimo, conforme constou da sentença proferida nos
autos principais em apenso (fls.105/107). Portanto, na forma do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil, cabível o
encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$7.910,27, atualizada até março de
2025, observando-se a qualificação das partes acima. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, de certidão de inteiro teor e
de ofício a ser levado pela parte interessada ao Cartório, para protesto, APÓS O PRAZO ABAIXO DEFERIDO PARA QUITAÇÃO
INTEGRAL (05 DIAS). Com fundamento no § 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de Leonardo
Araujo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Para livrar-se do cárcere o executado terá que pagar o débito apontado em fls. *,
correspondente a R$7.910,27, relativo às prestações vencidas entre os meses de janeiro de 2024 e março de 2025, mais as
que vencerem até a data do efetivo pagamento, todas devidamente atualizadas, pela aplicação da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça. CONCEDO O PRAZO DE 05 DIAS PARA PAGAMENTO INTEGRAL. Na inércia, expeça-se mandado de prisão,
com validade de três anos (art. 426, § único, NSCGJ), para cumprimento, em regime fechado, separado dos presos comuns,
bem como ofício para o cartório de protesto. Conste do mandado que, em caso de cumprimento de toda a pena, o preso será
posto incontinenti em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura, se por al não estiver preso. Ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 23 de abril de 2025. - ADV: ALINE INÁCIO BORTOLIN (OAB 466143/SP), ADEMAR
JUNIOR CALDEIRA DAMASCENO (OAB 191295/MG)
Processo 0001744-18.2024.8.26.0510 (processo principal 1009287-31.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.K.B.A. - L.A. - Em tempo, defiro o pedido de levantamento dos valores incontroversos
depositados às fls.89/90. Providencie-se o necessário, cabendo ao interessado a confecção da MLE. Sem prejuízo, intime-se
o executado, na pessoa de seu procurador, para que informe a qualificação e o endereço do empregador para desconto da
pensão devida, sob as penas do art. 774, II, do CPC. Int. - ADV: ADEMAR JUNIOR CALDEIRA DAMASCENO (OAB 191295/
MG), ALINE INÁCIO BORTOLIN (OAB 466143/SP)
Processo 0001963-94.2025.8.26.0510 (processo principal 1012019-43.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.C.D. - A.D. - Acolho o pedido de desistência (fls. 13) e, na forma do artigo 485, inciso VIII, combinado com os arts.
513, caput e 775, todos do CPC, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem repercussão na eficácia do
título. Com fulcro nos arts. 90, caput, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e
das despesas processuais, verbas cuja exigibilidade ficará suspensa, “si et in quantum”, em virtude da gratuidade concedida e
só poderão ser cobradas se, dentro de cinco anos, provar-se que houve alteração na fortuna da parte beneficiária. Ciência ao
Ministério Público. R. no sistema, P.I. e C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV: CLAUDIA APARECIDA
DE LOSSO SENEME (OAB 99450/SP), LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 174246/SP)
Processo 0002434-13.2025.8.26.0510 (processo principal 1003030-14.2024.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:48
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