Processo ativo

1008284-14.2025.8.26.0451

1008284-14.2025.8.26.0451
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a autora as custas iniciais. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP)
Processo 1008284-14.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.C.S. - Vistos. - ADV: JÉSSICA
PEREIRA ALVES (OAB 498926/SP)
Processo 1008287-66.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.F.R.N. - Vistos. Fls. 17: Recebo com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias, corrigindo-se, inclusive, o cadastro
do sistema. Fls. 28: Anote-se. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 16 de junho de 2025, às 13:30
horas, que será realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por
meio da plataforma Microsoft TEAMS, devendo o patrono do requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail
do requerente, caso não tenha sido informado na petição inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 001/2023,
no art. 8º da Resolução nº 809/2019 e, ainda, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/
mediador(a) no valor de R$82,41, a ser custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma das partes. Tendo em
vista a gratuidade concedida ao autor, fica o mesmo isento do pagamento. Caso a requerida pretenda obter os benefícios da
gratuidade processual e, como consequência, se eximir do pagamento da referida remuneração, deverá juntar aos autos a
competente declaração de pobreza. No silêncio, o pagamento da fração devida pela requerida (50% do valor da remuneração
devida ao conciliador) deve ser efetuado através de pix, depósito ou transferência bancária diretamente na conta bancária do
conciliador, cujos dados serão por ele informados na audiência de conciliação. Expeça-se certidão de honorários nos termos
da Portaria nº 10.584/2025, cabendo ao CEJUSC a expedição da certidão. Expeça-se mandado de citação da requerida para
a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão o e-mail dela, advertindo-a de que terá o prazo de 15 dias
a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de
acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá
ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Caso as partes não disponham de meios técnicos para participar da
audiência, podem comparecer ao prédio do fórum e dela participar da sala de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: MONAÍSA
APARECIDA PAIXÃO NASCIMENTO (OAB 520376/SP)
Processo 1008509-34.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.A.Z. - Vistos. Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Intime-se. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1008604-40.2020.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.C.A.O. - Expedido mandado de levantamento
eletrônico referente ao mês de maio/2025 conforme determinação de fls. 309 e informação de fls. 300. - ADV: FELIPE CALDERAN
PINTO DA FONSECA KOLINGER (OAB 323540/SP)
Processo 1008610-71.2025.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.G. - Vistos. Fls. 32: Recebo como aditamento à
petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias, corrigindo-se, inclusive, o cadastro do sistema.
Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: REJANE COMOTTI (OAB 267948/SP)
Processo 1008772-66.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.N.S. - Vistos. Fls. 21: Recebo
como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias, corrigindo-se, inclusive, o
cadastro do sistema. Fixo alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Designo
audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 02 de junho de 2025, às 15:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC
- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS,
devendo o patrono do requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail do requerente, caso não tenha sido
informado na petição inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, no art. 8º da Resolução nº 809/2019
e, ainda, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$82,41, a ser
custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma das partes. Tendo em vista a gratuidade concedida ao autor, fica o
mesmo isento do pagamento. Caso o requerido pretenda obter os benefícios da gratuidade processual e, como consequência,
se eximir do pagamento da referida remuneração, deverá juntar aos autos a competente declaração de pobreza. No silêncio,
o pagamento da fração devida pelo requerido (50% do valor da remuneração devida ao conciliador) deve ser efetuado através
de pix, depósito ou transferência bancária diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão por ele informados
na audiência de conciliação. Expeça-se certidão de honorários nos termos da Portaria nº 10.584/2025, cabendo ao CEJUSC a
expedição da certidão. Expeça-se mandado de citação do requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar
da certidão o e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não
haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft
TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Caso as partes
não disponham de meios técnicos para participar da audiência, podem comparecer ao prédio do fórum e dela participar da sala
de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: LUCAS ROSA PERES MARTINES (OAB 450656/SP)
Processo 1008813-33.2025.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joceli de Fátima Rubia -
Vistos. Cumpra-se, integralmente, o determinado a fls. 11. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 1008857-52.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A.R. - Vistos. - ADV: ALESSANDRO DE
ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1009231-68.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.A. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP)
Processo 1009248-75.2023.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.W.S.V. - S.A.B.S.V. - Os patronos/subscritores de
fls. 121 se encontram habilitados. - ADV: CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP), MARRYETE GOMES
DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP), GERALDA NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 452263/SP), AMANDA ARRAIS
GONZALEZ (OAB 466409/SP)
Processo 1009336-45.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.D. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Ao que parece, falta a requerente interesse de agir na modalidade necessidade, já que basta que a autora formule,
nos próprios autos principais onde acordada a partilha das verbas trabalhistas, pedido de expedição de ofício a Justiça do
Trabalho para transferência dos valores para aqueles autos. Assim, vislumbrando ser caso de extinção do presente feito, mas
diante do previsto no artigo 10 do CPC, manifeste-se a requerente. Intime-se. - ADV: DANIELA ALTINO DE LIMA (OAB 186046/
SP)
Processo 1009360-73.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.A. - Vistos. Redistribua-se
livremente, tendo em vista que os autos nº 4006629-73.2013 foram definitivamente julgados e arquivados e não estão presentes
outras hipóteses de dependência previstas no artigo 286 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SIDNEI GOMES DE
MORAIS (OAB 112796/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:11
Reportar