Processo ativo

1008288-52.2024.8.26.0268

1008288-52.2024.8.26.0268
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008288-52.2024.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Banco
Inter S.a - Recorrido: Lucas dos Santos Araújo - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. BANCO. FURTO DO CELULAR. CARTÃO
DE CRÉDITO. LANÇAMENTO IMPUGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, RECONHECENDO INEXIGIBILIDADE
DO LANÇAMENTO E DEVER DE RESTITUIÇÃO. INSURGÊNCIA PELO RÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. U. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVA
DE CONTRATAÇÃO QUE ATRAI PARA O BANCO O ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. FORTUITO
INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE. SUMULA 479 DO STJ. USO DE CARTÃO COM SENHA QUE NÃO É SUFICIENTE A EXIMIR
O BANCO, AUSENTE QUALQUER INDÍCIO DE QUE TENHA HAVIDO VIOLAÇÃO AO DEVER DE GUARDA DA SENHA PELO
CORRENTISTA. INEXIGIBILIDADE DO LANÇAMENTO CORRETAMENTE RECONHECIDA, COM DEVER DE RESTITUIÇÃO
DO QUE FOI PAGO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE
ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À
CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI
Nº 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:37
Reportar