Processo ativo
1008297-36.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1008297-36.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008297-36.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc.,
FAZ SABER a Wellyson Alves de Matos, CPF 467.***.518-02, RG 50.1**.*03, que lhe foi proposta ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 por parte de E.V.D.M.A. (mrpsm) Nayara Mata Santos, na qual se alega, em síntese, que E.V.D.M.A., é
fruto da relação entre Wellyson Alves de Matos e Nayara M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata Santos. Informa que, após a separação, Nayara e E.V.D.M.A
passaram a residir sozinhas, razão pela qual maneja a presente ação, pois não possui meios mínimos para prover o sustento
do lar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo
tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0014381-07.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALEX SANTOS CORREIA, CPF.489.***.158-60, RG N/C, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
sentença requerida por A.A.S., (mrpsm), Bianca Freitas Araújo, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 2023,20, até o mês de junho de 2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc.,
FAZ SABER a Wellyson Alves de Matos, CPF 467.***.518-02, RG 50.1**.*03, que lhe foi proposta ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 por parte de E.V.D.M.A. (mrpsm) Nayara Mata Santos, na qual se alega, em síntese, que E.V.D.M.A., é
fruto da relação entre Wellyson Alves de Matos e Nayara M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata Santos. Informa que, após a separação, Nayara e E.V.D.M.A
passaram a residir sozinhas, razão pela qual maneja a presente ação, pois não possui meios mínimos para prover o sustento
do lar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo
tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0014381-07.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALEX SANTOS CORREIA, CPF.489.***.158-60, RG N/C, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
sentença requerida por A.A.S., (mrpsm), Bianca Freitas Araújo, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 2023,20, até o mês de junho de 2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO