Processo ativo

1008306-29.2024.8.26.0024

1008306-29.2024.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Capacitacao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone
de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo
acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV:
CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1008306-29.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.P.C. - Vistos. Defiro a citação
da parte requerida/executada no endereço informado Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZA DE DEUS GROTTO
(OAB 503476/SP)
Processo 1008332-27.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleide Oliveira de Carvalho -
VISTOS... Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido, manifeste-se a parte interessada independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS
SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1008358-25.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Vistos. Defiro a pesquisa e o bloqueio do veículo indicado, para fins de circulação. Antes, porém, providencie a parte autora o
recolhimento da taxa de bloqueio correspondente a 1 UFESP (R$ 37,02), nos termos do Provimento CSM n°. 2.684/2023. Prazo:
quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008383-72.2023.8.26.0024 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Após a indicação
das partes e do endereço a ser diligenciado, expeçam-se os mandados de citação/intimação, nos termos da decisão de fls. 97.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008417-13.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M. - Vistos. Intimem-se as partes
a comparecer em audiência de tentativa de Conciliação agendada para o dia 25/03/2025 às 14:00h no Centro Judiciário de
Solução de conflitos e Cidadania CEJUSC- Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, cejusc.andradina@
tjsp.jus.br, de modo virtual. A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta MICROSOFT
TEAMS. A ferramenta não precisa estar instalada no computador sendo necessária apenas a instalação do app em caso de uso
de smartfone/ celular. Deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail ou telefone de contato (com whatsapp) das
partes, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. No dia agendado, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e documento de identificação pessoal com foto.
Expeça-se mandado de citação e intimação do requerido acerca da audiência acima mencionada, bem como sobre a decisão
de fls. 28/30 que arbitrou alimentos provisórios em valor correspondente a 30% do salário mínimo que deverão ser depositados
todo dia 10 pela parte ré, na conta bancária indicada pela parte autora, nos termos do ofício de fls. 58. Servirá a presente como
Mandado juntamente com cópias de fls. 01/09, 26/30, 58, 63/64. Intime-se. - ADV: BRUNA BEGAS PRADO (OAB 339344/SP)
Processo 1008441-41.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailton Aparecido Pereira - Vistos.
1. Concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Cejusc para
designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft
Teams. 3. No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp
válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 4. A parte autora será intimada
da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 5. Designada a data,
independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta
digital/mandado para citação e intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte ré deverá
informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp),
para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar
na sessão virtual por meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e
microfone ou Celular e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas
não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao
Sistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é
vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante
afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei
em caso de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10.
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:59
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