Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1008312-94.2024.8.26.0037

1008312-94.2024.8.26.0037
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO LUIS APARECIDO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constand *** constituído, não constando dos autos seu endereço
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008312-94.2024.8.26.0037
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO LUIS APARECIDO
TREVISO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento
CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado
o dia 06 de AGOSTO de 2025, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valiação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-
se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27 de AGOSTO de 2025, às 14:00
horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação
atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo
Leiloeiro Euclides Maraschi Junior ? JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do
bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS que a executada possui SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 150.582
DO 1º CRI DE ARARAQUARASP, assim descrito: Apartamento nº 24, localizado no 2º Pavimento ou 2º andar do Bloco C da
Torre 6 do condomínio ?VITTA CAMPUS VILLE?, situado na Rua Aristides Fernandes número 459, em Araraquara, com uma
área real total de 87,368 m²; sendo 43,060 m² de área real privativa; 21,100 m² de área real de uso comum de divisão não
proporcional, incluindo nesta o direito de uso de uma vaga de garagem, individual e indeterminada, localizada no pavimento
térreo e área de circulação; e, 23,208 m² de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à fração ideal
no terreno e nas coisas de uso comum de 0,2225702%. AVALIAÇÃO: Direitos (valor já honrado) avaliados por R$ 21.844,48
(vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) até junho/2025. ÔNUS: Na matrícula consta:
Av.2 ? Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal ? CEF. Às fls. 354/380, a Caixa Econômica Federal ? CEF
informa que o débito é de R$ 127.035,16 até junho/2025. Conforme determinado as fls. 402/404: ?Finalmente, do edital deverá
constar expressamente que eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante a instituição financeira.?
Em consulta no site da Prefeitura de Araraquara dia 16/07/2025, consta débitos de IPTU em aberto no valor total de R$ 890,46
referente aos anos de 2023 a 2025. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 6.753,89 até fevereiro/2025. O bem será vendido no estado em
que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da
arrematação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.
Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
(I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta
por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão
de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) ? das designações supra. E
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual
será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 16 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:25
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