Processo ativo
1008316-67.2023.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1008316-67.2023.8.26.0005
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1008316-67.2023.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de
São Paulo, Dr(a). Zary de Oliveira Costa Filho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de RAFAEL FREIRE RIBEIRO,
CPF 32306980888, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Artur Freire Ribeiro. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 dias Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA DE
PRISÃO processo nº 0008681-07.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR L. G. D. O. EM FACE DE F. D. L. - CONTROLE Nº
2020/002500
O Dr. Zary de Oliveira Costa Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Felipe Decelis Lopes, CPF: 47267576877, RG: 57.773.162-2, Brasileiro, Natural de São Paulo-SP, pai
Jefferson dos Santos Lopes, mãe Lourdes Decelis Fernandes Lopes, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Livia Gabrielly Decelis Oliveira, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.448,65, até o mês de julho de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de protesto de DÍVIDA (artigo 517, NCPC) e decretação de PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de
São Paulo, Dr(a). Zary de Oliveira Costa Filho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de RAFAEL FREIRE RIBEIRO,
CPF 32306980888, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Artur Freire Ribeiro. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 dias Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA DE
PRISÃO processo nº 0008681-07.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR L. G. D. O. EM FACE DE F. D. L. - CONTROLE Nº
2020/002500
O Dr. Zary de Oliveira Costa Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Felipe Decelis Lopes, CPF: 47267576877, RG: 57.773.162-2, Brasileiro, Natural de São Paulo-SP, pai
Jefferson dos Santos Lopes, mãe Lourdes Decelis Fernandes Lopes, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Livia Gabrielly Decelis Oliveira, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.448,65, até o mês de julho de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de protesto de DÍVIDA (artigo 517, NCPC) e decretação de PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º