Processo ativo
1008328-71.2025.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1008328-71.2025.8.26.0309
Vara: Cível do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do referido mandado, entrando em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários
para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins
do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008328-71.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência da expedição de mandado, devendo a parte entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para
fornecer os meios de cumprimento da diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008372-90.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Conjunto Residencial Morada dos
Deuses - Vistos. As custas são pressuposto processual, devendo estar nos autos, integralmente, antes da formação da lide.
Assim, em 15 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, recolham-se as custas processuais iniciais e as
despesas de citação. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 1008400-58.2025.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003017-93.2025.8.26.0020 - 5ª Vara Cível do
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Inicialmente, deverá ser
procedida a correção de classe- assunto, tratando-se de requerimento de busca e apreensão. Após, cumpra-se procedendo a
busca e apreensão do veículo, no endereço de fls. 01. Comunicando-se, após o juízo originário e arquive-se. Apesar de se tratar
de liminar, a questão das urgências, depende muito da proporcionalidade da medida ser implementada em face de outras tantas
que se deferem. Note-se que há urgências em Vara de Infância, Família, Fazenda Pública, Criminais e Cíveis. Algo urgente, por
exemplo, que não tem como esperar nem um pouco agora, seria o caso da própria internação e tratamento em caso de vaga em
sistema de saúde, casos que se reservam ao próprio Plantão. Assim, o mandado será cumprido no regime de urgência, não se
enquadrando nas hipóteses ensejadoras do deferimento do pedido de cumprimento em regime de Plantão. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008411-87.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Reinaldo Candido da Silva
- Vistos. O presente pedido diz respeito a matéria inserida na competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes
do Trabalho do Interior e do Litoral, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 10.507/2024. Por sua vez, a inexistência de
manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao
Núcleo, nos termos do art. 6º, caput, do Provimento CSM nº 2.660/2022. Neste sentido, cito: CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Detran/Trânsito (suscitante) e Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Santo André (suscitada). Ações sobre trânsito/Detran multas, suspensão ou cassação de CHN,
liberação de veículo apreendido e licenciamento relacionados ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital,
que não envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários-mínimos. Núcleo de Justiça 4.0. Unidade especializada para julgamento
do tema. Inexistência de objeção pelo autor. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do NÚCLEO
ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN, DA CAPITAL.(TJSP; Conflito de competência cível
0039296-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar ; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes -Núcleo Especializado de Justiça 4.0 DETRAN/TRÂNSITO; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de
Registro: 11/11/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de ato administrativo. Distribuição para
a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. Remessa ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0
Detran/Trânsito, da Capital que discordou e devolveu à origem. Conflito suscitado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de São Bernardo do Campo. Ações sobre trânsito/Detran multas, suspensão ou cassação de CHN, liberação de
veículo apreendido e licenciamento relacionados ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que não
envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários-mínimos. Núcleo de Justiça 4.0. Unidade especializada para julgamento do tema.
Inexistência de objeção pela parte autora. Conflito de competência julgado procedente, para declarar a competência do NÚCLEO
ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN, DA CAPITAL.(TJSP; Conflito de competência cível
0038258-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Bernardo do
Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024) Pelo exposto, encaminhe-
se o feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1008438-70.2025.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - V. -
Vistos. Trata-se de requerimento de apreensão de veículo aqui localizado. Anote-se. Desse modo, busque-se e apreenda-se,
comunicando-se o desfecho ao juízo de origem e arquivando-se após, ficando deferido o reforço policial, caso seja avistada
sua necessidade. Apesar de se tratar de liminar, a questão das urgências, depende muito da proporcionalidade da medida
ser implementada em face de outras tantas que se deferem. Note-se que há urgências em Vara de Infância, Família, Fazenda
Pública, Criminais e Cíveis. Algo urgente, por exemplo, que não tem como esperar nem um pouco agora, seria o caso da própria
internação e tratamento em caso de vaga em sistema de saúde, casos que se reservam ao próprio Plantão. Assim, o mandado
será cumprido no regime de urgência, mas não pelo Plantão, não se enquadrando nas hipóteses ensejadoras. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009056-88.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Julia Bardi Rivelli - - Sonia
Regina Rivelli Pozzani - Expeça-se o necessário. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), RENATA
CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), SHIRLEI HAMBURG MORAIS (OAB 469572/SP), SHIRLEI HAMBURG
MORAIS (OAB 469572/SP)
Processo 1011346-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Gennison -
Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício expedido, de fls. 283. - ADV: RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/
SP)
Processo 1012556-26.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
de Mola - C. A. Gomes - Vistorias Automotivas e outro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Expeça-se
novo mandado devendo o requerente acompanhar seu cumprimento, uma vez que alega ter ido o Oficial de Justiça em local
diverso. No tocante à citação por hora certa, tem-se que é procedimento de incumbência do Oficial de Justiça, caso suspeite de
ocultação. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADRIANA SILVA
BARROS (OAB 349209/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNA RIBEIRO BELOTO (OAB 359804/SP)
Processo 1012856-56.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.E.P. - U.J.C.T.M. - Não havendo
provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias
para apresentação de alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. - ADV: FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), PRISCILA BUENO DE CAMARGO (OAB 297397/SP)
Processo 1013420-64.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do referido mandado, entrando em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários
para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins
do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008328-71.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência da expedição de mandado, devendo a parte entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para
fornecer os meios de cumprimento da diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008372-90.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Conjunto Residencial Morada dos
Deuses - Vistos. As custas são pressuposto processual, devendo estar nos autos, integralmente, antes da formação da lide.
Assim, em 15 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, recolham-se as custas processuais iniciais e as
despesas de citação. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 1008400-58.2025.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003017-93.2025.8.26.0020 - 5ª Vara Cível do
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Inicialmente, deverá ser
procedida a correção de classe- assunto, tratando-se de requerimento de busca e apreensão. Após, cumpra-se procedendo a
busca e apreensão do veículo, no endereço de fls. 01. Comunicando-se, após o juízo originário e arquive-se. Apesar de se tratar
de liminar, a questão das urgências, depende muito da proporcionalidade da medida ser implementada em face de outras tantas
que se deferem. Note-se que há urgências em Vara de Infância, Família, Fazenda Pública, Criminais e Cíveis. Algo urgente, por
exemplo, que não tem como esperar nem um pouco agora, seria o caso da própria internação e tratamento em caso de vaga em
sistema de saúde, casos que se reservam ao próprio Plantão. Assim, o mandado será cumprido no regime de urgência, não se
enquadrando nas hipóteses ensejadoras do deferimento do pedido de cumprimento em regime de Plantão. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008411-87.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Reinaldo Candido da Silva
- Vistos. O presente pedido diz respeito a matéria inserida na competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes
do Trabalho do Interior e do Litoral, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 10.507/2024. Por sua vez, a inexistência de
manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao
Núcleo, nos termos do art. 6º, caput, do Provimento CSM nº 2.660/2022. Neste sentido, cito: CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Detran/Trânsito (suscitante) e Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Santo André (suscitada). Ações sobre trânsito/Detran multas, suspensão ou cassação de CHN,
liberação de veículo apreendido e licenciamento relacionados ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital,
que não envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários-mínimos. Núcleo de Justiça 4.0. Unidade especializada para julgamento
do tema. Inexistência de objeção pelo autor. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do NÚCLEO
ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN, DA CAPITAL.(TJSP; Conflito de competência cível
0039296-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar ; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes -Núcleo Especializado de Justiça 4.0 DETRAN/TRÂNSITO; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de
Registro: 11/11/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de ato administrativo. Distribuição para
a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. Remessa ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0
Detran/Trânsito, da Capital que discordou e devolveu à origem. Conflito suscitado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de São Bernardo do Campo. Ações sobre trânsito/Detran multas, suspensão ou cassação de CHN, liberação de
veículo apreendido e licenciamento relacionados ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que não
envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários-mínimos. Núcleo de Justiça 4.0. Unidade especializada para julgamento do tema.
Inexistência de objeção pela parte autora. Conflito de competência julgado procedente, para declarar a competência do NÚCLEO
ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN, DA CAPITAL.(TJSP; Conflito de competência cível
0038258-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Bernardo do
Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024) Pelo exposto, encaminhe-
se o feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1008438-70.2025.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - V. -
Vistos. Trata-se de requerimento de apreensão de veículo aqui localizado. Anote-se. Desse modo, busque-se e apreenda-se,
comunicando-se o desfecho ao juízo de origem e arquivando-se após, ficando deferido o reforço policial, caso seja avistada
sua necessidade. Apesar de se tratar de liminar, a questão das urgências, depende muito da proporcionalidade da medida
ser implementada em face de outras tantas que se deferem. Note-se que há urgências em Vara de Infância, Família, Fazenda
Pública, Criminais e Cíveis. Algo urgente, por exemplo, que não tem como esperar nem um pouco agora, seria o caso da própria
internação e tratamento em caso de vaga em sistema de saúde, casos que se reservam ao próprio Plantão. Assim, o mandado
será cumprido no regime de urgência, mas não pelo Plantão, não se enquadrando nas hipóteses ensejadoras. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009056-88.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Julia Bardi Rivelli - - Sonia
Regina Rivelli Pozzani - Expeça-se o necessário. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), RENATA
CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), SHIRLEI HAMBURG MORAIS (OAB 469572/SP), SHIRLEI HAMBURG
MORAIS (OAB 469572/SP)
Processo 1011346-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Gennison -
Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício expedido, de fls. 283. - ADV: RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/
SP)
Processo 1012556-26.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
de Mola - C. A. Gomes - Vistorias Automotivas e outro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Expeça-se
novo mandado devendo o requerente acompanhar seu cumprimento, uma vez que alega ter ido o Oficial de Justiça em local
diverso. No tocante à citação por hora certa, tem-se que é procedimento de incumbência do Oficial de Justiça, caso suspeite de
ocultação. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADRIANA SILVA
BARROS (OAB 349209/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNA RIBEIRO BELOTO (OAB 359804/SP)
Processo 1012856-56.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.E.P. - U.J.C.T.M. - Não havendo
provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias
para apresentação de alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. - ADV: FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), PRISCILA BUENO DE CAMARGO (OAB 297397/SP)
Processo 1013420-64.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º