Processo ativo
1008390-14.2025.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1008390-14.2025.8.26.0309
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual. Deixo assentado que é dever da parte
autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020
- Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de São
Paulo. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp
1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tendo em vista o princípio da
cooperação (CPC, art. 5.º), e para que se confira efetividade às decisões judiciais, tão logo seja liberado nos autos digitais o
mandado de busca e apreensão e citação, deverá a parte autora fornecer todos os meios necessários ao cumprimento da liminar
ora deferida, diligenciando, se necessário, na Central de Mandados local a fim de acompanhar o oficial de justiça na realização
da diligência. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1008390-14.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vr Nativa Veiculos Eireli - Vistos.
Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi
recolhida e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça
(SAJ), nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021. Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a
parte autora à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual. Deixo assentado que é dever
da parte autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento
881/2020 - Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP)
Processo 1008605-24.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Aguarde-se o retorno dos ARs referente às cartas expedidas a fls. 876/877. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1009197-39.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Maragoni - - Antonietta
Balozzi Maragoni - Fátima Luzia Ferreira e outros - Tendo em vista o certificado retro, providencie o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a regularização da diligência do oficial de justiça. - ADV: JULIANA SATIKO FRAGA KUMAMOTO (OAB 329577/
SP), CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP), CICERO HENRIQUE (OAB
38249/SP)
Processo 1009504-22.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s),
providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias, por meio da
guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de 1 UFESP por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de
pedido de bloqueio na modalidade “teimosinha”, deverá recolher o valor de 3 UFESP’s por CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010040-67.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - HDI Seguros S.A. - João Henrique
dos Santos e outro - Apresente a parte exequente os Formulários MLEs de acordo com o valor depositado na conta judicial, R$
3.750,00. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1010378-07.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Providencie
a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1010542-50.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcia Mizoguti Harada - Dê-
se ciência: “...o edital foi publicado às fls. 245, na edição 4196, do DJE nesta data. - ADV: FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP),
FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP)
Processo 1010636-17.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.S.F. - U.C.C.T.M. - Às
contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o recurso de apelação de fls. 181/200. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE
LIMA (OAB 306529/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
Processo 1010763-86.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Vania Aparecida da Silva - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Considerando o disposto no art. 1.098, das NSCGJ: “Art. 1.098. Os processos findos não poderão
ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva
vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do
Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para
fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente
à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (...)”. Deve ser intimada a
parte vencida (réu) para que pague as custas processuais que não foram desembolsadas pela parte vencedora (na proporção
de 50%), beneficiária da gratuidade, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Aqui, o feito está encerrado,
podendo a autora manejar o respectivo cumprimento de sentença. Arquive-se oportunamente. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP)
Processo 1010806-86.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 80, ante a
devolução do mandado por falta de meios para cumprimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011403-12.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005276-07.2021.8.13.0016 - 2 Vara Cível da
Comarca de Alfenas) - Joel Campos Lacerda - Vistos. Cumpra-se, servindo-se a presente de mandado. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FRANCIELLE LOPES BARBOSA (OAB 207820/MG)
Processo 1012254-12.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Elisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual. Deixo assentado que é dever da parte
autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020
- Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de São
Paulo. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp
1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tendo em vista o princípio da
cooperação (CPC, art. 5.º), e para que se confira efetividade às decisões judiciais, tão logo seja liberado nos autos digitais o
mandado de busca e apreensão e citação, deverá a parte autora fornecer todos os meios necessários ao cumprimento da liminar
ora deferida, diligenciando, se necessário, na Central de Mandados local a fim de acompanhar o oficial de justiça na realização
da diligência. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1008390-14.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vr Nativa Veiculos Eireli - Vistos.
Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi
recolhida e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça
(SAJ), nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021. Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a
parte autora à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual. Deixo assentado que é dever
da parte autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento
881/2020 - Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP)
Processo 1008605-24.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Aguarde-se o retorno dos ARs referente às cartas expedidas a fls. 876/877. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1009197-39.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Maragoni - - Antonietta
Balozzi Maragoni - Fátima Luzia Ferreira e outros - Tendo em vista o certificado retro, providencie o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a regularização da diligência do oficial de justiça. - ADV: JULIANA SATIKO FRAGA KUMAMOTO (OAB 329577/
SP), CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP), CICERO HENRIQUE (OAB
38249/SP)
Processo 1009504-22.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s),
providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias, por meio da
guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de 1 UFESP por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de
pedido de bloqueio na modalidade “teimosinha”, deverá recolher o valor de 3 UFESP’s por CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010040-67.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - HDI Seguros S.A. - João Henrique
dos Santos e outro - Apresente a parte exequente os Formulários MLEs de acordo com o valor depositado na conta judicial, R$
3.750,00. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1010378-07.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Providencie
a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1010542-50.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcia Mizoguti Harada - Dê-
se ciência: “...o edital foi publicado às fls. 245, na edição 4196, do DJE nesta data. - ADV: FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP),
FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP)
Processo 1010636-17.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.S.F. - U.C.C.T.M. - Às
contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o recurso de apelação de fls. 181/200. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE
LIMA (OAB 306529/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
Processo 1010763-86.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Vania Aparecida da Silva - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Considerando o disposto no art. 1.098, das NSCGJ: “Art. 1.098. Os processos findos não poderão
ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva
vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do
Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para
fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente
à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (...)”. Deve ser intimada a
parte vencida (réu) para que pague as custas processuais que não foram desembolsadas pela parte vencedora (na proporção
de 50%), beneficiária da gratuidade, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Aqui, o feito está encerrado,
podendo a autora manejar o respectivo cumprimento de sentença. Arquive-se oportunamente. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP)
Processo 1010806-86.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 80, ante a
devolução do mandado por falta de meios para cumprimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011403-12.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005276-07.2021.8.13.0016 - 2 Vara Cível da
Comarca de Alfenas) - Joel Campos Lacerda - Vistos. Cumpra-se, servindo-se a presente de mandado. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FRANCIELLE LOPES BARBOSA (OAB 207820/MG)
Processo 1012254-12.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Elisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º