Processo ativo
1008413-73.2024.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 1008413-73.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008413-73.2024.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Itaú Unibanco
S/A - Recorrente: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Recorrida: Edinalva de Souza
Silva Monteiro - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. -
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE
CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO DESBLOQUEADO PELA DEMANDANT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA - SUMULA
532 DO STJ. CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS CEDENTE
E CESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DÍVIDA COMPROVADAMENTE NEGATIVADA. DANO
MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A REDUÇÃO DA VERBA
INDENIZATÓRIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS
PROVIDOS EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/
SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Fabio Moura Ribeiro (OAB: 206785/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
S/A - Recorrente: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Recorrida: Edinalva de Souza
Silva Monteiro - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. -
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE
CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO DESBLOQUEADO PELA DEMANDANT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA - SUMULA
532 DO STJ. CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS CEDENTE
E CESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DÍVIDA COMPROVADAMENTE NEGATIVADA. DANO
MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A REDUÇÃO DA VERBA
INDENIZATÓRIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS
PROVIDOS EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/
SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Fabio Moura Ribeiro (OAB: 206785/
SP) - 16º Andar, Sala 1607