Processo ativo
1008423-20.2023.8.26.0003
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008423-20.2023.8.26.0003
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Luiza Queiroz
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1008423-20.2023.8.26.0003. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Luiza Queiroz
do Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 05/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL ALVES DOS SANTOS, CPF 07692164800, declarando-o
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º do Códig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Civil e, de acordo com o
art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015. Há restrição para atos de vida negocial
e patrimonial, pelo que o curatelado não poderá assumir, por si só, empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado. Sem sucumbência na espécie. Fica nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). CRISTINA CRUZ DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HELEIDI PEREIRA
LETRAN, REQUERIDO POR JURACI PEREIRA DE AQUINO - PROCESSO
de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Luiza Queiroz
do Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 05/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL ALVES DOS SANTOS, CPF 07692164800, declarando-o
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º do Códig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Civil e, de acordo com o
art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015. Há restrição para atos de vida negocial
e patrimonial, pelo que o curatelado não poderá assumir, por si só, empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado. Sem sucumbência na espécie. Fica nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). CRISTINA CRUZ DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HELEIDI PEREIRA
LETRAN, REQUERIDO POR JURACI PEREIRA DE AQUINO - PROCESSO