Processo ativo

1008425-63.2024.8.26.0032

1008425-63.2024.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
eventualmente encontrados correspondem, necessariamente, ao hodierno domicílio aspirado. D) Em se tratando a parte
executada de pessoa física, seja solicitado à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP, via e-mail (aps21021020@inss.
gov.br), informar se há em relação àquela registro de vínculo empregatício, detalhando-se o empregador (nome, CPF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /CNPJ e
endereço), salário de registro e outras informações pertinentes, ou mesmo se há benefício previdenciário a seu favor, bem como
se sobre esses eventuais rendimentos vige penhora ativa. A tanto, serve a presente decisão como ofício, aguardando-se
resposta por sessenta dias (caso necessário, reitere-se, até o efetivo atendimento). Após, dê-se ciência à parte exequente, a
qual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, deverá se manifestar em prosseguimento, com a apresentação,
inclusive, da planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o pertinente abatimento (se não houver Advogado
constituído nos autos, atualize-se previamente o débito)-, sendo oportuno esclarecer que, em caso de pedidos repetitivos,
carentes de justificativa verossímil, a tangenciar procrastinação, ou ainda que se abstenham de, efetivamente, impulsionar o
processo, no âmbito dos Juizados Especiais o feito deverá ter imediatamente o seu término, cumprindo observar a ausência de
qualquer indício quanto à alteração do poder econômico da parte executada e o critério da razoabilidade, em consonância à
lógica processual de não haver tramitação “ad eternum”. Intime-se. - ADV: ANA ROSA SALES GRENGE (OAB 441077/SP), LUÍS
HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP)
Processo 1008425-63.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - S.V. SEMI JOIAS LTDA - Vistos.
Indique a parte autora, no prazo de 30(trinta) dias e sob pena de extinção, em qual dos endereços fornecidos encontra-se a parte
requerida, vez que a diligência deve ser efetuada, como já determinado, preliminarmente pelo interessado, visando a economia
e celeridade processual. Salienta-se ainda que não há amparo legal para a citação por WhatsApp, haja vista tal modalidade não
figurar/constar no rol do artigo 18 da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDO DA SILVA (OAB 78458/PR)
Processo 1010513-79.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educativa Comércio e
Serviços Eireli - NOTA DA SECRETARIA: fls.170/172: decorrido “in albis” o prazo para a apresentação de eventual insurgência,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, informando
seu interesse na adjudicação do bem ou requerendo o que direito. - ADV: CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP),
ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 1012054-45.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Formacao de
Condutores Patricia de Paula Ltda - Vistos. Confiro mais uma oportunidade para a parte exequente atender, tal como lançado,
o comando à(s) fl(s). 48, em igual prazo, cumprindo-lhe ainda verificação, “in loco”, também quanto ao endereço indicado à fl.
51. Em caso de silêncio ou reiterada desobediência, retornem os autos para extinção. Intime-se. - ADV: JEFSON DE SOUZA
MARQUES (OAB 328205/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP)
Processo 1012054-79.2023.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Emporium Tintas
Ltda Me - Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fl. 60/61, com observância do endereço fornecido à fl. 89, expedindo-
se, para tanto, o respectivo AR. Se novamente infrutífera a medida, intime-se a parte requerente para, efetivamente, no prazo de
trinta dias e sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a
indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, “in loco”, para se certificar de
ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/
SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP)
Processo 1012221-96.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.J. - Vistos. Determino a
consulta de endereço nos moldes abaixo, observando-se que a pesquisa dos dados cadastrais da parte requerida/executada
deverá se dar por meio dos sistemas a seguir, na ordem disposta e, exclusivamente, se frustrada a medida anterior: 1º - PREVJUD
(se pessoa física) ou INSS (por e-mail, se pessoa jurídica, aguardando-se resposta por trinta dias - reitere-se, caso necessário);
2º - SERASAJUD; 3º - RENAJUD; 4º - INFOJUD, por meio da base “Recuperar NI”; 5º - SIEL (se pessoa física); 6º - SISBAJUD,
aguardando-se resposta, se necessário, por cinco dias. Após, intime-se a parte requerente/exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, observando-se que, caso haja a localização de
endereço ainda não verificado nos autos, caberá à parte requerente/exequente diligenciar “in loco”, efetiva e previamente, e
indicar se, de fato, trata-se do atual (para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento,
comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la
a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de
acordo com a boa-fé.” - art. 5º CPC) e que pesquisas sistêmicas não têm o condão de atestar veracidade e nem mesmo que
os registros eventualmente encontrados correspondem, necessariamente, ao hodierno domicílio aspirado, e ainda que, caso a
diligência resulte uma vez mais inexitosa, poderá ser indeferido eventual novo pedido. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBEIRO
SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP)
Processo 1012398-26.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cte - Centro de
Treinamento Empresarial Ltda - Vistos. Inicialmente, esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, o pedido de fls. 41/43, já
que sequer proferida sentença de mérito a justificar pesquisa de bens. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1012563-73.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ivana Cristina Rodrigues de Almeida
Mota - Vistos. I - Preliminarmente, importa deixar consignado: a) Em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é
cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em ou a fixação de custas, taxas, despesas processuais ou honorários
advocatícios (os quais, se incluídos, deverão ser desconsiderados). b) Valores relativos a PIS e/ou FGTS só poderão ser
levantados nos casos previstos na Lei de regência, que não prevê a hipótese de execução; c) Abono salarial bem assim bolsas
assistenciais são verbas impenhoráveis; d) Em inúmeras tentativas deste Juízo em outros processos, constatou-se que o
sistema de recompensa da Nota Fiscal Paulista, no mais das vezes, não apresenta saldo ou, quando apresenta, este não
compensa a diligência alvitrada (valor ínfimo), de sorte a não se vislumbrar utilidade na medida; e) A pesquisa efetivada através
do sistema SISBAJUD visa o rastreamento e bloqueio de ativos d(o)(a) devedor(a), inclui bancos comerciais, múltiplos, de
investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, entre outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central,
e abrange eventual saldo, desde que a parte implicada possua conta cadastrada, de qualquer tipo, podendo, caso haja saldo no
momento da tentativa de constrição, serem restritos tanto valores em conta corrente/salário/poupança como também
investimentos, ativos mobiliários, títulos de renda fixa, ações e outros produtos que circulam nos mercados de capitais e
financeiros, ferramenta existente nesse sistema e suficiente a surtir efeito prático à execução, certo ainda que utilidade alguma
há na busca por extratos pretéritos de movimentações. f) Junto ao endereço eletrônico https://suporte.notariado.org.br/support/
solutions/articles/43000556953-solicitacão-de-acesso-para-magistrados-e-servidores-do-poder-judiciário, consta que
“Magistrados e servidores doPoder Judiciário dos Estados da Federaçãopoderão acessar aCentral Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, após a formalização e efetivação da solicitação de acesso ao sistema”, porém este
Juízo não se utiliza do mesmo, haja vista que os módulos disponíveis são: RCTO -Requisição Judicial: possibilita a solicitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:43
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