Processo ativo
1008456-07.2024.8.26.0510
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Nº Processo: 1008456-07.2024.8.26.0510
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
requeira o que entender de direito. - ADV: THALIA RAYSSA CAVALCANTE GOMES (OAB 53431/PE)
Processo 1008456-07.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000774-11.2018.8.26.0510) - Inventário - Família - Augusto
Daniel Goes - - Astrid Isabel de Góes Avi e outros - AGENOR DAVI DE GOES - - Alexandre Henrique de Goes - - Ana Lúcia
de Góes - - Luiara Andreza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Caparroti e outros - Vistos. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO do espólio de Agenor de Góes
(+06/12/2020 - certidão de óbito às folhas 19/20) com partilha consensual às folhas 257/259. I) Concedo os benefícios da justiça
gratuita à Luiara Andreza Caparroti. Anote-se. Determino que o inventário dos bens deixados pelo filho André Norberto Góes,
que faleceu depois do genitor Agenor de Goes (inventariado), deve ser realizado em ação autônoma porque envolve outros
herdeiros, meação de outras pessoas ou até porque possível a existência de outros bens. A companheira sobrevivente Luiara
Andreza Caparroti, em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, do filho André Norberto Góes, que faleceu
após o óbito do inventariado, deve participar deste processo de inventário não como herdeira, mas como sucessora processual
do herdeiro falecido para fiscalizar a partilha em favor dele. Neste procedimento de jurisdição voluntária não será debatido
a comunicação de bens e não seria o caso porque ela vem ao processo como pretensa herdeira e não meeira do falecido
companheiro. A avaliação dos bens imóveis e móveis, como por exemplo os veículos, deixados pelo falecido, não é necessária
para fins tributários, pois no arrolamento sumário o recolhimento e o valor do ITCMD não serão apreciados em sede judicial,
conforme inteligência do Artigo 662 do Código de Processo Civil. II) As certidões negativas constam das folhas 134/135 e 265.
Todos os herdeiros estão representados nos autos. Assim, homologo a partilha dos bens. Expeçam-se: 1) alvará para autorizar
o herdeiro filho Agenor Davi de Góes a representar empresa Agenor de Góes Microempresa (ME) junto às repartições públicas
e privadas, e para promover o encerramento daquela empresa, resguardando-se interesses de eventuais credores; 2) alvará
para autorizar o herdeiro filho Augusto Daniel Góes a transferir o veículo Ford/Fiesta Sedan, placa HWQ 1027, para seu nome
ou a quem ele indicar; e 3) alvará para autorizar o herdeiro filho Agenor Davi de Góes a transferir o caminhão Mercedes Benz,
placa BIW-0888, para a empresa a ser aberta pelos herdeiros filhos Agenor Davi de Góes e Alexandre Henrique de Góes; e
4) formal de partilha. Certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/SP), GRAZIELE CRISTINA CORREA
SILVA (OAB 502832/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP), RODOLPHO FAE TENANI (OAB 247262/
SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/SP), LARISSA FOLIETTI DA SILVA (OAB 502277/SP), JOSE CARLOS MANOEL (OAB
82560/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1009859-84.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1010018-61.2018.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Antonio Aurelio Ferreira e outros - Beatriz Aparecida Ferreira - Paulo Cesar Ferreira e outros - Cássio Renato Lourenço
Ferreira - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO sucessivo e cumulativo dos bens deixados por Maria Aparecida Pinto da Silva
Ferreira (+16/09/2018 - Certidão de Óbito às folhas 91) e Antônio Ferreira (+ 26/08/2019 - Certidão de Óbito às folhas 06), sendo
que os falecidos eram casados sob o regime da comunhão universal de bens (Certidão de Casamento às folhas 08). A certidão
de (in)existência de dívidas imobiliárias é dispensável, pois, caso haja pendências com o Fisco, a dívida fiscal tem caráter
propter rem. Em reiteração a decisão de folhas 1931, providencie a inventariante no prazo complementar de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa: 1) certidões de débitos federais em nome
dos falecidos Maria Aparecida Pinto da Silva Ferreira e Antonio Ferreira; 2) certidões atualizadas das Transcrições n° 2.807, n°
9.570, n° 10.734 e n° 4.348 do 1.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP; 3) certidões dos valores venais
dos imóveis objeto das Transcrições n° 2.807, n° 9.570, n° 10.734 e n° 4.348 do 1.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Rio Claro/SP; e 4) parecer do Posto Fiscal sobre o recolhimento de ITCMD sobre a sucessão de Antônio Ferreira. - ADV:
MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), MICHEL STEFANE ASENHA
(OAB 243815/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), VIVIANE REGINA BERTAGNA MARTINS (OAB 257770/SP),
ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP),
LEVI NUNES MARTINS (OAB 315946/SP)
Processo 1010570-50.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1001745-88.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - H.S.M. - U.G.M. - Vistos. A credora deve dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Em
caso positivo, deve apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELA
SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP), PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB 491533/SP)
Processo 1011139-85.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1011138-03.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.A. - Vistos. Há muito venceu o prazo do mandado de prisão. Sejam os autos
com vistas à Defensoria Pública para dizer se ainda há interesse no recebimento do crédito e, em caso positivo, apresente uma
planilha atualizada para renovação do mandado de prisão e requeira o que entender de direito.. - ADV: ROBERTA CAROLINE
IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1011255-23.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.T.Z.F. - - S.T.Z. - Vistos. Não
é o simples peticionamento nestes autos já sentenciados e com trânsito em julgado o meio adequado ao pleito da requerente,
que deve ser efetuado em procedimento próprio. Arquivem-se os autos. - ADV: MAIRA SARTORIO (OAB 351942/SP), MAIRA
SARTORIO (OAB 351942/SP)
Processo 1011451-61.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rolney Del Duca - - Samara Del Duca - - MARIA
FERNANDA DEL DUCCA - - Sonia Regina Itri Del Luca - Vitor Augusto Denipoti - Vistos. Na forma do disposto no Artigo 794 do
Código Civil, o “seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas
do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício para
a seguradora Adecon. Aguarde-se a manifestação do inventariante no prazo concedido às folhas 1.046/1.047. - ADV: VITOR
AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB
272248/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 1012693-84.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.F.L. - - N.F.L. - Vistos.
Oficie-se ao IMESC com o objetivo de requisitar data para realização do exame de DNA. Intime-se o requerido, por mandado,
para comparecer na perícia a ser agendada pelo IMESC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: AMANDA
CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1012699-91.2024.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donizetti Lopes - - Katia Regina Rubin
Lopes Carbonezi - - Leandro Generoso Lopes - - Leci Generoso Lopes Junior - - Jose Demercindo Lopes - - Lenice Aparecida
Lopes de Souza - - Aleteia Patrícia Barbetta Pedro - Cristiane dos Reis Flório - Vistos. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO
conjunto dos espólios de Demercindo Generoso Lopes (+ 20/09/2013 - certidão de óbito às folhas 31/32) e sua esposa Benedita
Augusta Lopes (+07/02/2022 - certidão de óbito às folhas 29/30) com plano de partilha judicial às folhas 73/74. Providencie
o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões de (in)existência de testamento expedidas pelo Colégio Notarial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requeira o que entender de direito. - ADV: THALIA RAYSSA CAVALCANTE GOMES (OAB 53431/PE)
Processo 1008456-07.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000774-11.2018.8.26.0510) - Inventário - Família - Augusto
Daniel Goes - - Astrid Isabel de Góes Avi e outros - AGENOR DAVI DE GOES - - Alexandre Henrique de Goes - - Ana Lúcia
de Góes - - Luiara Andreza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Caparroti e outros - Vistos. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO do espólio de Agenor de Góes
(+06/12/2020 - certidão de óbito às folhas 19/20) com partilha consensual às folhas 257/259. I) Concedo os benefícios da justiça
gratuita à Luiara Andreza Caparroti. Anote-se. Determino que o inventário dos bens deixados pelo filho André Norberto Góes,
que faleceu depois do genitor Agenor de Goes (inventariado), deve ser realizado em ação autônoma porque envolve outros
herdeiros, meação de outras pessoas ou até porque possível a existência de outros bens. A companheira sobrevivente Luiara
Andreza Caparroti, em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, do filho André Norberto Góes, que faleceu
após o óbito do inventariado, deve participar deste processo de inventário não como herdeira, mas como sucessora processual
do herdeiro falecido para fiscalizar a partilha em favor dele. Neste procedimento de jurisdição voluntária não será debatido
a comunicação de bens e não seria o caso porque ela vem ao processo como pretensa herdeira e não meeira do falecido
companheiro. A avaliação dos bens imóveis e móveis, como por exemplo os veículos, deixados pelo falecido, não é necessária
para fins tributários, pois no arrolamento sumário o recolhimento e o valor do ITCMD não serão apreciados em sede judicial,
conforme inteligência do Artigo 662 do Código de Processo Civil. II) As certidões negativas constam das folhas 134/135 e 265.
Todos os herdeiros estão representados nos autos. Assim, homologo a partilha dos bens. Expeçam-se: 1) alvará para autorizar
o herdeiro filho Agenor Davi de Góes a representar empresa Agenor de Góes Microempresa (ME) junto às repartições públicas
e privadas, e para promover o encerramento daquela empresa, resguardando-se interesses de eventuais credores; 2) alvará
para autorizar o herdeiro filho Augusto Daniel Góes a transferir o veículo Ford/Fiesta Sedan, placa HWQ 1027, para seu nome
ou a quem ele indicar; e 3) alvará para autorizar o herdeiro filho Agenor Davi de Góes a transferir o caminhão Mercedes Benz,
placa BIW-0888, para a empresa a ser aberta pelos herdeiros filhos Agenor Davi de Góes e Alexandre Henrique de Góes; e
4) formal de partilha. Certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/SP), GRAZIELE CRISTINA CORREA
SILVA (OAB 502832/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP), RODOLPHO FAE TENANI (OAB 247262/
SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/SP), LARISSA FOLIETTI DA SILVA (OAB 502277/SP), JOSE CARLOS MANOEL (OAB
82560/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1009859-84.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1010018-61.2018.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Antonio Aurelio Ferreira e outros - Beatriz Aparecida Ferreira - Paulo Cesar Ferreira e outros - Cássio Renato Lourenço
Ferreira - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO sucessivo e cumulativo dos bens deixados por Maria Aparecida Pinto da Silva
Ferreira (+16/09/2018 - Certidão de Óbito às folhas 91) e Antônio Ferreira (+ 26/08/2019 - Certidão de Óbito às folhas 06), sendo
que os falecidos eram casados sob o regime da comunhão universal de bens (Certidão de Casamento às folhas 08). A certidão
de (in)existência de dívidas imobiliárias é dispensável, pois, caso haja pendências com o Fisco, a dívida fiscal tem caráter
propter rem. Em reiteração a decisão de folhas 1931, providencie a inventariante no prazo complementar de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa: 1) certidões de débitos federais em nome
dos falecidos Maria Aparecida Pinto da Silva Ferreira e Antonio Ferreira; 2) certidões atualizadas das Transcrições n° 2.807, n°
9.570, n° 10.734 e n° 4.348 do 1.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP; 3) certidões dos valores venais
dos imóveis objeto das Transcrições n° 2.807, n° 9.570, n° 10.734 e n° 4.348 do 1.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Rio Claro/SP; e 4) parecer do Posto Fiscal sobre o recolhimento de ITCMD sobre a sucessão de Antônio Ferreira. - ADV:
MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), MICHEL STEFANE ASENHA
(OAB 243815/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), VIVIANE REGINA BERTAGNA MARTINS (OAB 257770/SP),
ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP),
LEVI NUNES MARTINS (OAB 315946/SP)
Processo 1010570-50.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1001745-88.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - H.S.M. - U.G.M. - Vistos. A credora deve dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Em
caso positivo, deve apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELA
SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP), PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB 491533/SP)
Processo 1011139-85.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1011138-03.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.A. - Vistos. Há muito venceu o prazo do mandado de prisão. Sejam os autos
com vistas à Defensoria Pública para dizer se ainda há interesse no recebimento do crédito e, em caso positivo, apresente uma
planilha atualizada para renovação do mandado de prisão e requeira o que entender de direito.. - ADV: ROBERTA CAROLINE
IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1011255-23.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.T.Z.F. - - S.T.Z. - Vistos. Não
é o simples peticionamento nestes autos já sentenciados e com trânsito em julgado o meio adequado ao pleito da requerente,
que deve ser efetuado em procedimento próprio. Arquivem-se os autos. - ADV: MAIRA SARTORIO (OAB 351942/SP), MAIRA
SARTORIO (OAB 351942/SP)
Processo 1011451-61.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rolney Del Duca - - Samara Del Duca - - MARIA
FERNANDA DEL DUCCA - - Sonia Regina Itri Del Luca - Vitor Augusto Denipoti - Vistos. Na forma do disposto no Artigo 794 do
Código Civil, o “seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas
do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício para
a seguradora Adecon. Aguarde-se a manifestação do inventariante no prazo concedido às folhas 1.046/1.047. - ADV: VITOR
AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB
272248/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 1012693-84.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.F.L. - - N.F.L. - Vistos.
Oficie-se ao IMESC com o objetivo de requisitar data para realização do exame de DNA. Intime-se o requerido, por mandado,
para comparecer na perícia a ser agendada pelo IMESC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: AMANDA
CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1012699-91.2024.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donizetti Lopes - - Katia Regina Rubin
Lopes Carbonezi - - Leandro Generoso Lopes - - Leci Generoso Lopes Junior - - Jose Demercindo Lopes - - Lenice Aparecida
Lopes de Souza - - Aleteia Patrícia Barbetta Pedro - Cristiane dos Reis Flório - Vistos. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO
conjunto dos espólios de Demercindo Generoso Lopes (+ 20/09/2013 - certidão de óbito às folhas 31/32) e sua esposa Benedita
Augusta Lopes (+07/02/2022 - certidão de óbito às folhas 29/30) com plano de partilha judicial às folhas 73/74. Providencie
o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões de (in)existência de testamento expedidas pelo Colégio Notarial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º