Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1008456-19.2021.8.26.0152
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Identificação
Nº Processo: 1008456-19.2021.8.26.0152
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
N° 1008456-19.2021.8.26.0152 - PRAZO DE 20 DIAS.
O DR. RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
DA COMARCA DE COTIA/SP. Fica a requerida CASSIA ALMEIDA SANTOS, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG nº 30.243.377-6-SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº
250.250.038-9, devidamente citada dos termos da ação monitória promovida pelo ACPAR
Instituto de Ensino e Pesquisas Ltda para cobrar o valor de R$ 19.587,17, apurado em
16/09/21, decorrentes de mensalidades escolares e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m atraso, devendo pagar o valor corrigido da
dívida no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar embargos monitórios no mesmo prazo, sob pena
de revelia. Estando a requerida em lugar ignorado, mandou o MM. Juiz que se expedisse o
presente edital com prazo de 20 dias, que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 05 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O DR. RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
DA COMARCA DE COTIA/SP. Fica a requerida CASSIA ALMEIDA SANTOS, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG nº 30.243.377-6-SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº
250.250.038-9, devidamente citada dos termos da ação monitória promovida pelo ACPAR
Instituto de Ensino e Pesquisas Ltda para cobrar o valor de R$ 19.587,17, apurado em
16/09/21, decorrentes de mensalidades escolares e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m atraso, devendo pagar o valor corrigido da
dívida no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar embargos monitórios no mesmo prazo, sob pena
de revelia. Estando a requerida em lugar ignorado, mandou o MM. Juiz que se expedisse o
presente edital com prazo de 20 dias, que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 05 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º