Processo ativo
1008472-67.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1008472-67.2023.8.26.0001
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Irineu Francisco da Silva,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1008472-67.2023.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Irineu Francisco da Silva,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 07/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de OSCAR DE OLIVEIRA MATIAS, CPF 338.083.118-27, declarando-o totalmente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial praticar atos de nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ureza patrimonial e negocial, como
fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar hipotecar, demandar ou ser demandado, e nomeadas como CURADORAS,
em caráter DEFINITIVO, as Sras. Rosemeire Alves Matias da Silva e Maria Alves da Silva Benedito. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 09 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Irineu Francisco da Silva,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 07/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de OSCAR DE OLIVEIRA MATIAS, CPF 338.083.118-27, declarando-o totalmente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial praticar atos de nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ureza patrimonial e negocial, como
fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar hipotecar, demandar ou ser demandado, e nomeadas como CURADORAS,
em caráter DEFINITIVO, as Sras. Rosemeire Alves Matias da Silva e Maria Alves da Silva Benedito. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 09 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º