Processo ativo

1008476-82.2025.8.26.0309

1008476-82.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n.
809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. Anoto que na contestação deve a
parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. AS PARTES DEVEM ESTAR ACOMPANHADAS
DE SEUS ADVOGADOS. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. Ciência ao MP. - ADV: PEDRO NETO SOARES FERREIRA (OAB 132426/SP)
Processo 1008476-82.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.H.P.T. - Vistos. No prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser providenciada a juntada do título em que fixada a obrigação que o autor
pretende a revisão, por consistir em documento indispensável à propositura da ação. Com o cumprimento integral, ao Ministério
Público Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIANA FURLAN AMARAL DE MATTOS ROCHA (OAB 186276/SP)
Processo 1008497-58.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.H.P. - - L.C.B.P. - Vistos. Para que se viabilize
a homologação do acordo e, consequentemente, a decretação do divórcio consensual, no prazo de15 (quinze) dias, a petição
inicial deverá ser emendada para o fim de: a) apresentar a petição inicial do acordo com as rubricas das partes em todas as
folhas e assinaturas ao final. b) esclarecer se desistem do prazo recursal. A emenda à inicial deverá ser apresentada com as
rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Não
obstante, no mesmo prazo, deverão comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o
cumprimento integral, tornem os autos conclusos para homologação, se em termos. Int. - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG
JUNIOR (OAB 105432/SP), GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 1012052-54.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1015924-29.2013.8.26.0309) - Suprimento de Idade e/ou
Consentimento - Capacidade - L.E.B.W. - - I.L.B.W. - - T.G.B.M. - Vistos. Ante o teor do v. Acórdão (págs. 194/199), que negou
provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de págs. 116/117. Arquive-se com as cautelas e praxe. Int. - ADV: MARCELO
ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP), MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP), MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/
SP)
Processo 1012313-29.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.G.L.L. e outro - D.R.L. - Defiro o
desarquivamento dos autos. Intime-se a parte para ciência desta decisão e para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se e
faça os requerimentos que entender necessários. Oportunamente, tornem os autos conclusos. No silêncio, tornem os autos ao
arquivo. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), GISELLY FORTKAMP BAZIL (OAB
68323/SC)
Processo 1023190-81.2024.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Sbardelatti Gualaci - Vistos,
De início, destaco que a inventariante deverá comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso conforme
determinado. Além disso, cumpra-se a determinação de pág. 47. Nos autos de arrolamento ou inventário as custas judiciais
devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de maneira que deve ser auferida a capacidade
econômica do monte mor. Por ora, pela documentação existente nos autos, inexiste prova capaz de demonstrar que a parte
autora possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família.
Portanto, defiro os benefícios da gratuidade Judiciária. Destaco, entretanto, que o benefício pode ser revogado na hipótese
de comprovação da capacidade financeira do espólio. Tendo-se em vista que não existem outros meios para comprovação
dos fatos alegados, defiro a quebra do sigilo bancário, por meio da requisição dos extratos bancários das contas pertencentes
ao falecido na data do óbito, via sistema Bacenjud. Desde logo, determino a expedição de ofícios às instituições alcançadas,
se o caso, reitere-se. Com base nos mesmos fundamentos defiro também a pesquisa pelo sistema RENAJUD. Providencie a
Serventia o necessário. Com a resposta, dê-se ciência à partes autora para que se manifeste no prazo de 10 dias. Sem prejuízo,
a inventariante deverá apresentar a qualificação completa dos sucessores, para fins de citação conforme decisão de pág. 38/39.
Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Processo 0002340-23.2024.8.26.0309 (processo principal 1002740-88.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - W.J.A. - A.M.R. - Vistos... Diante das manifestações do exequente (fl. 632) e da representante do Ministério Público
(fl. 636), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A executada deverá
arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da patrona do exequente, que fixo em 20 % (vinte
por cento) sobre o valor da execução, ficando a mesma isento, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita,
devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, Após o trânsito em julgado desta decisão, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I., inclusive o MP. - ADV: MICHELLE NUNES
BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP), ROGERIO APARECIDO BORGES (OAB 449200/SP)
Processo 0004077-61.2024.8.26.0309 (processo principal 1025864-66.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.E.O.S. - Manifeste-se o requerente - no prazo de 15 dias - sobre a carta AR de fl. 63 - cumprida negativa. - ADV:
LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP)
Processo 0006323-64.2023.8.26.0309 (processo principal 1010757-50.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - S.S.S. - E.V.C.S. - Vistos... Fl. 232: manifeste-se a exequente, no prazo de 05
(cinco) dias. E, aguarde-se o decurso do prazo assinalado à fl. 230 (30 dias após o cumprimento do acordo homologado à fl.
154 (21/05/2026), observando que, nada sendo requerido, a execução será extinta, independentemente de nova intimação
(Comunicado CG nº 1307/07). Int. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), CAROLINA NUNES CRUZ (OAB
373944/SP), ANDRÉ MARTINEZ MOURA RODRIGUES (OAB 70478/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:20
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