Processo ativo

1008490-40.2024.8.26.0038

1008490-40.2024.8.26.0038
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dra.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008490-40.2024.8.26.0038
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dra.
BRUNA MENDES FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDRESSA SAMPAIO, CPF 405.352.528-46, com endereço desconhecido, que
lhe foi proposta uma ação de Ação de Alimentos de Infância e Juventude por parte de Y.H.S.R.,
alegando em síntese: “Vistos. 1 - Defiro a gratuidade processual; anote-se. 2 - Comprovada a
paternidade e a maternidade (fls. 9), fixo os alimentos provisórios e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 1/3 dos rendimentos
líquidos recebidos pelos requeridos, em caso de emprego. Em caso de desemprego, fixo em 1/3 do
salário mínimo. 3 ? Fls. 4, “a”: Defiro o pedido de realização de pesquisas para localização dos
requeridos, mas pelo sistema INFOSEG que é mais abrangente, providenciando o Cartório.
4 ? Defiro o pedido de fls. 4, “e”, providenciando o Cartório pelo sistema PREVJUD, ou na
impossibilidade, oficiando-se ao INSS em relação a apresentação do CNIS. 5 ? Com cópia da
petição inicial e de fls. 9, com urgência, oficie-se ao INSS para, havendo benefício previdenciário
instituído em favor do genitor C.S.R., providencie imediatamente o desconto mensal da pensão
alimentícia fixada no item “2” da presente decisão e depósito na conta indicada pela
representante legal do requerente. Servirá cópia da presente como OFÍCIO. Com a resposta,
ciência ao requerente. 6 ? Com as respostas dos itens,”3” e “4”, intimem-se o requerente para
manifestação em prosseguimento, visando a intimação dos requeridos da liminar concedida e
para regular citação deles. 7 - Int.; ciência ao Ministério Público”. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 04:52
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