Processo ativo

1008493-82.2024.8.26.0009

1008493-82.2024.8.26.0009
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1008493-82.2024.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Central Nacional
Unimed – Cooperativa Central - Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Recorrida: Silvana Marcia Teixeira
de Morais - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL,
ORDENANDO REATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DA AUT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORA, SEM PREJUÍZO DA CONDENAÇÃO DAS
CORRÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 8.000,00). RECURSOS INOMINADOS DAS
CORRÉS. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. INTEPRETAÇÃO CONFORME DO TEMA
1082 DO STJ. CARÁTER ABUSIVO DA POSTURA ADOTADA POR PARTE DAS CORRÉS EM RELAÇÃO À AUTORA,
EM ESPECIAL, QUANDO SE CONSIDERA QUE AUTORA PADECE DE DOENÇA GRAVE, SEM POSSIBILIDADE DE
INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO, COM ENFRENTAMENTO DE DIVERSOS ÓBICES PARA A CONTRATAÇÃO DE NOVOS
PLANOS OU SEGUROS SAÚDE. NESTE CONTEXTO, DE MANIFESTA ABUSIVIDADE DAS CORRÉS COM A POSTURA
DE ROMPIMENTO UNILATERAL DO CONTRATO, MERECE INTEGRAL PRESTÍGIO A SENTENÇA GUERREADA AO
IMPOR ÀS CORRÉS OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO, SEM CARÊNCIA E SEM ANOTAÇÃO DE DOENÇAS
PREEXISTENTES. POR ÓBVIO QUE DEVERIA MESMO FICAR A CARGO DA AUTORA O PAGAMENTO DO PRÊMIO,
ACERTADA, AINDA, A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, COM COMANDO DE IMEDIATA REATIVAÇÃO DO
PLANO. EVIDENTE, AINDA, O DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL SEM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSOS
INOMINADOS DAS CORRÉS NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto
(OAB: 23255/PE) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Thais Rossano Follo Pereira (OAB: 286364/SP)
- Davi Brandão Santana (OAB: 45604/BA) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:57
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