Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1008525-30.2019.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1008525-30.2019.8.26.0602
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos José Corrêa, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008525-30.2019.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos José Corrêa, na
forma da Lei, etc.:
FAZ SABER a PIRULA & GASPERINI LTDA ME, CNPJ 05.829.416/0001-30, com endereço à Rua Aparecida, 839, Jardim
Santa Rosalia, CEP 18095-000, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de Unimed de Sorocaba
Cooperativa de Trabalho Médico, alegando este(a,s) em síntese que foi celebrado contrato de Prestação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Serviços Médicos
e Hospitalares nº 4791 entre as partes, do qual o réu deixou de pagar as parcelas mensais vencidas à partir de 10/02/2017,
totalizando em 16/01/2019 um débito de R$ 8.920,82. Encontrando-se o(a,s) réu(ré,s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua CITAÇÃO por edital para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos monitórios, nos termos do artigo 701 do CPC. Não
efetuado o pagamento ou não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o
mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se com a execução por quantia certa contra devedor solvente. Efetuado
o pagamento, ficará(ão) o(a,s) réu(ré,s) isento(a,s) de custas e honorários advocatícios. Não embargada a ação, o(a,s) réu(ré,s)
será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que lhe(s) será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 30 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos José Corrêa, na
forma da Lei, etc.:
FAZ SABER a PIRULA & GASPERINI LTDA ME, CNPJ 05.829.416/0001-30, com endereço à Rua Aparecida, 839, Jardim
Santa Rosalia, CEP 18095-000, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de Unimed de Sorocaba
Cooperativa de Trabalho Médico, alegando este(a,s) em síntese que foi celebrado contrato de Prestação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Serviços Médicos
e Hospitalares nº 4791 entre as partes, do qual o réu deixou de pagar as parcelas mensais vencidas à partir de 10/02/2017,
totalizando em 16/01/2019 um débito de R$ 8.920,82. Encontrando-se o(a,s) réu(ré,s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua CITAÇÃO por edital para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos monitórios, nos termos do artigo 701 do CPC. Não
efetuado o pagamento ou não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o
mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se com a execução por quantia certa contra devedor solvente. Efetuado
o pagamento, ficará(ão) o(a,s) réu(ré,s) isento(a,s) de custas e honorários advocatícios. Não embargada a ação, o(a,s) réu(ré,s)
será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que lhe(s) será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 30 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º