Processo ativo

1008527-59.2018.8.26.0529

1008527-59.2018.8.26.0529
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: foram arbitrados em 10% sobre o valor em execução (CP *** foram arbitrados em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §º), com a advertência de que esta verba
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008527-59.2018.8.26.0529
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO
HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROGERIO CARDOSO, Brasileiro, Comerciante, RG 18.009.209-1, CPF 277.382.978-67, que lhe foi
proposta uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por parte de MAXIME GALPÕES EIRELI. Encontrando-
se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o pagamento da
dívida no valor de R$ 204.196,51 (atualizado até 11/2018), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Os honorários
de advogado foram arbitrados em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O executado poderá
apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Não sendo apresentada defesa, o executado será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 11 de novembro de 2024.
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROC.
Cadastrado em: 05/08/2025 13:07
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