Processo ativo

1008531-06.2024.8.26.0297

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1008531-06.2024.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Antonio Carlos
Lucatto - Recorrido: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE SEGURO,
ASSISTÊNCIA E TARIFA DE CADASTRO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - VALID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADE DO NEGÓCIOS JURÍDICOS
FIRMADOS EM CONTRATOS SEPARADOS, COM ANUÊNCIA DO RECORRENTE EM AMBOS OS TERMOS POR ASSINATURA
ELETRÔNICA, COMPROVADOS PELO RECORRIDO (FLS. 147, 150, 158 E 159) - LIBERDADE DO RECORRENTE QUANTO À
CONTRATAÇÃO - QUESTÕES PACIFICADAS PELO STJ NOS RECURSOS REPETITIVOS Nº 1.639.259/ SP E Nº 1.639.320/SP
- SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO,
COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO
98, § 3º, DO CPC. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 11:19
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