Processo ativo
1008540-67.2024.8.26.0361
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Nº Processo: 1008540-67.2024.8.26.0361
Vara: Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024). 2- Prosseguindo, providencie o exequente o
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 1008540-67.2024.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Intertexto Educacional Eireli - Roseli Roth
Santana Ferreira - A petição de fls. retro foi protocolada equivocadamente nos autos principais. Assim sendo, providencie
a parte interessada o direcionamento da petição para os autos do cumprimento de sentença em andamento. - ADV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : TIAGO
TRENTINELLA MORAIS DA SILVA (OAB 208444/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP), ELIAS
DE CAMPOS (OAB 363474/SP)
Processo 1009335-59.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Cardoso
Paes - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados
desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário
para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao
necessário. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno
a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Fica a parte
executada intimada a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado. Na ausência de
comprovação do recolhimento, nos termos do §1º do art. 1.098 das NSCGJ, intime-se pessoalmente a parte executada para
comprovar o pagamento das custas finais (art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Restando infrutífera a diligência postal, ressalvada a hipótese
de mudança de endereço sem a devida comunicação (art. 274, parágrafo único do CPC), repita-se a diligência por mandado,
independentemente de nova conclusão. Na ausência de comprovação, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida
ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, independentemente de nova conclusão. Proceda a serventia, à
atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após,
com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema
SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP),
MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 1009359-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vila Ceres -
Vistos. Com fundamento na redação do art. 139, V do CPC, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que encerra
o litígio, é garantido às partes o direito de transacionar o objeto da lide submetendo-o à homologação do juízo. Assim,
HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 74/82). Anoto que eventual
requerimento relacionado ao cumprimento da avença ora homologada, deverá ser realizado com observância do Comunicado
CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução de Sentença” e no campo “Tipo
de Petição” a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente. Nestes termos, aguarde-se, por 30
dias, eventual manifestação das partes. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP)
Processo 1009988-46.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.P.C. - H.M.S.J.S.
- - S.A.C.S.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 629/634: Manifeste-se a parte autora quanto a satisfação do seu crédito,
no prazo de 05 dias. Anoto que eventual diferença, caso não sanada por simples petitório e depósito judicial, deverá a parte
credora criar incidente de cumprimento de sentença. Não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo, devendo
a Serventia proceder às anotações necessárias, com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/SP), CID FLAQUER
SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO (OAB 397263/SP)
Processo 1010215-65.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Mariano Costa - - Rebeca
de Beiras Torres - - Antonio Marcos Santos Torres - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Regularize a parte requerida a
sua representação processual, fazendo juntar instrumento de procuração devidamente assinado, bem como cópias dos atos
constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC. - ADV: AMANDA HELENA DE
ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB
344891/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP)
Processo 1010284-34.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Antonieta Iii - Maria Clarice dos Santos - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos da
r.Decisão fls.21//212 item 4. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), SUELEN FRANÇA YAMAZAKI
(OAB 363845/SP)
Processo 1010415-09.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Iv - Vistos. 1- Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, concedida a requerente, solicite-se ao
2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes providências para que encaminhe a este juízo cópia atualizada da
certidão de matrícula nº 76.029. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser devidamente instruído
e encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br)
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. 3- Com a juntada, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: HELENO DA SILVA (OAB 465515/SP)
Processo 1010612-27.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wl Assistec. Serviços e Locações
Ltda. - Vistos. 1- Fls. 112/130: No tocante ao pedido de tutela antecipada cautelar de arresto, INDEFIRO uma vez que ausentes
os requisitos legais autorizadores para concessão da medida, nos termos do art. 300 do CPC. Ademais, inexistem evidencias
concretas de dissipação de bens pela parte executada, o que afasta a urgência e a alegação de risco de dano. Nesse sentido é a
jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO REQUERIDA INAUDITA ALTERA PARTE - INADMISSIBILIDADE - ausência dos requisitos
necessários para concessão da tutela de urgência cautelar - não demonstrado que os devedores estejam dilapidando o
patrimônio - o mero fato de os devedores estarem em dificuldade financeira, por si só, não configura risco ao resultado útil do
processo ao ponto de justificar a concessão da medida - decisão mantida - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2152944-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva -2ª
Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024). 2- Prosseguindo, providencie o exequente o
recolhimento das respectivas despesas para expedição dos atos de citação nos endereços indicados. Intime-se. - ADV: KÁSSIO
COSTA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 34198/GO)
Processo 1010727-19.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Vistos. 1. Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de Ofício para apuração de eventual pró-
labore obtido pelos executados junto à empresa indicada, uma vez que, não esgotados os meios de busca para tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 1008540-67.2024.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Intertexto Educacional Eireli - Roseli Roth
Santana Ferreira - A petição de fls. retro foi protocolada equivocadamente nos autos principais. Assim sendo, providencie
a parte interessada o direcionamento da petição para os autos do cumprimento de sentença em andamento. - ADV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : TIAGO
TRENTINELLA MORAIS DA SILVA (OAB 208444/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP), ELIAS
DE CAMPOS (OAB 363474/SP)
Processo 1009335-59.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Cardoso
Paes - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados
desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário
para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao
necessário. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno
a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Fica a parte
executada intimada a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado. Na ausência de
comprovação do recolhimento, nos termos do §1º do art. 1.098 das NSCGJ, intime-se pessoalmente a parte executada para
comprovar o pagamento das custas finais (art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Restando infrutífera a diligência postal, ressalvada a hipótese
de mudança de endereço sem a devida comunicação (art. 274, parágrafo único do CPC), repita-se a diligência por mandado,
independentemente de nova conclusão. Na ausência de comprovação, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida
ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, independentemente de nova conclusão. Proceda a serventia, à
atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após,
com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema
SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP),
MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 1009359-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vila Ceres -
Vistos. Com fundamento na redação do art. 139, V do CPC, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que encerra
o litígio, é garantido às partes o direito de transacionar o objeto da lide submetendo-o à homologação do juízo. Assim,
HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 74/82). Anoto que eventual
requerimento relacionado ao cumprimento da avença ora homologada, deverá ser realizado com observância do Comunicado
CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução de Sentença” e no campo “Tipo
de Petição” a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente. Nestes termos, aguarde-se, por 30
dias, eventual manifestação das partes. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP)
Processo 1009988-46.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.P.C. - H.M.S.J.S.
- - S.A.C.S.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 629/634: Manifeste-se a parte autora quanto a satisfação do seu crédito,
no prazo de 05 dias. Anoto que eventual diferença, caso não sanada por simples petitório e depósito judicial, deverá a parte
credora criar incidente de cumprimento de sentença. Não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo, devendo
a Serventia proceder às anotações necessárias, com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/SP), CID FLAQUER
SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO (OAB 397263/SP)
Processo 1010215-65.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Mariano Costa - - Rebeca
de Beiras Torres - - Antonio Marcos Santos Torres - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Regularize a parte requerida a
sua representação processual, fazendo juntar instrumento de procuração devidamente assinado, bem como cópias dos atos
constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC. - ADV: AMANDA HELENA DE
ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB
344891/SP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP)
Processo 1010284-34.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Antonieta Iii - Maria Clarice dos Santos - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos da
r.Decisão fls.21//212 item 4. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), SUELEN FRANÇA YAMAZAKI
(OAB 363845/SP)
Processo 1010415-09.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Iv - Vistos. 1- Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, concedida a requerente, solicite-se ao
2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes providências para que encaminhe a este juízo cópia atualizada da
certidão de matrícula nº 76.029. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser devidamente instruído
e encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br)
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. 3- Com a juntada, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: HELENO DA SILVA (OAB 465515/SP)
Processo 1010612-27.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wl Assistec. Serviços e Locações
Ltda. - Vistos. 1- Fls. 112/130: No tocante ao pedido de tutela antecipada cautelar de arresto, INDEFIRO uma vez que ausentes
os requisitos legais autorizadores para concessão da medida, nos termos do art. 300 do CPC. Ademais, inexistem evidencias
concretas de dissipação de bens pela parte executada, o que afasta a urgência e a alegação de risco de dano. Nesse sentido é a
jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO REQUERIDA INAUDITA ALTERA PARTE - INADMISSIBILIDADE - ausência dos requisitos
necessários para concessão da tutela de urgência cautelar - não demonstrado que os devedores estejam dilapidando o
patrimônio - o mero fato de os devedores estarem em dificuldade financeira, por si só, não configura risco ao resultado útil do
processo ao ponto de justificar a concessão da medida - decisão mantida - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2152944-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva -2ª
Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024). 2- Prosseguindo, providencie o exequente o
recolhimento das respectivas despesas para expedição dos atos de citação nos endereços indicados. Intime-se. - ADV: KÁSSIO
COSTA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 34198/GO)
Processo 1010727-19.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Vistos. 1. Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de Ofício para apuração de eventual pró-
labore obtido pelos executados junto à empresa indicada, uma vez que, não esgotados os meios de busca para tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º